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Programa permite quitação antecipada com utilização do prejuízo fiscal

QuitaPGFN pretende facilitar a regularização de mais de R$ 2 bilhões em débitos


Na última sexta-feira (07/10/2022), a Procuradoria-Geral da Fazendo Nacional (PGFN) publicou uma Portaria que cria o Programa de Quitação antecipada de Transações da Dívida Ativa da União da Procuradoria-Geral da Fazendo Nacional (QuitaPGFN).

O programa permite a quitação antecipada de valores incluídos em transações de créditos tributários irrecuperáveis ou de difícil recuperação com a utilização de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa de Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).

Sobre o QuitaPGFN

O QuitaPGFN permite a quitação de valores incluídos em todas as transações por adesão em que haja desconto concedido ao contribuinte.

ATENÇÃO
Não entram no programa a transação extraordinária e as transações do contencioso voltadas a encerrar processos sobre Participação de Lucros e Resultados (PLR) e ágio.

O pagamento pode ser feito em parcelas que variam de um limite de até seis parcelas mensais superiores a R$ 1mil, até doze prestações superiores a R$ 500,00 no caso de empresas em recuperação judicial.

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