Instagram Facebook Linkedin Youtube Spotify
  • 21 96974-3507 - Comercial Franquias
  • sejacf@cfcontabilidade.com
  • Home
  • Sobre
  • Seja um Franqueado
  • Onde Estamos
  • Soluções
  • Blog
  • Home
  • Sobre
  • Seja um Franqueado
  • Onde Estamos
  • Soluções
  • Blog

PGFN

Programa permite quitação antecipada com utilização do prejuízo fiscal


Redação CF Contabilidade 11/10/2022 08:03

QuitaPGFN pretende facilitar a regularização de mais de R$ 2 bilhões em débitos


Na última sexta-feira (07/10/2022), a Procuradoria-Geral da Fazendo Nacional (PGFN) publicou uma Portaria que cria o Programa de Quitação antecipada de Transações da Dívida Ativa da União da Procuradoria-Geral da Fazendo Nacional (QuitaPGFN).

O programa permite a quitação antecipada de valores incluídos em transações de créditos tributários irrecuperáveis ou de difícil recuperação com a utilização de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa de Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).

Sobre o QuitaPGFN

O QuitaPGFN permite a quitação de valores incluídos em todas as transações por adesão em que haja desconto concedido ao contribuinte.

ATENÇÃO
Não entram no programa a transação extraordinária e as transações do contencioso voltadas a encerrar processos sobre Participação de Lucros e Resultados (PLR) e ágio.

O pagamento pode ser feito em parcelas que variam de um limite de até seis parcelas mensais superiores a R$ 1mil, até doze prestações superiores a R$ 500,00 no caso de empresas em recuperação judicial.

new RDStationForms(‘formulario-franquia-contabil-para-usar-dentro-dos-artigos-5f3ad18970840c80a41d’, ‘UA-117447748-1’).createForm();

Gostou do artigo?

Compartilhar no Facebook Compartilhar no Twitter Compartilhar no LinkedIn Compartilhar no WhatsApp

Redação CF Contabilidade

Time de especialistas CF Contabilidade, ajudando contadores e empresários a tomar melhores decisões.


Deixe um comentário

0 comentários

Cancelar resposta

Pesquisar

Categorias

  • Auxílio Emergencial 28
  • Burocracia 32
  • Contabilidade 68
  • Contabilidade na saúde 33
  • Economia 94
  • Empreendedorismo contábil 53
  • Empreendorismo 51
  • Imposto 69
  • Imposto de Renda 65
  • Legislação 52
  • Notícias 265
  • Sem categoria 40
Anterior: PGFN anuncia propostas para estimular regularização de débitos
Próximo: IR: consulta ao lote residual de restituição de outubro já está disponível

Comercial Franquias: (21) 96974-3507
sejacf@cfcontabilidade.com
Segunda a sexta: 08h às 18h

Venha nos visitar:
Endereço: Avenida Oliveira Belo, 441, Vila da Penha, Rio de Janeiro, RJ, CEP: 21221-300

© Copyright 2026 CF Contabilidade. Todos os direitos reservados.