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Equiparação hospitalar: o que é e como reduzir impostos para clínicas dentro da lei

Já imaginou poder reduzir em até 70% os impostos na sua clínica com um recurso legal conhecido como equiparação hospitalar?

E que tal recuperar os impostos pagos a mais nos últimos cinco anos, por não ter utilizado esse benefício a seu favor?

Tudo isso é possível, caso fique comprovado que a sua clínica presta serviços equiparados aos de hospitais.

A equiparação hospitalar é apenas uma das diversas alternativas para os médicos reduzirem o pagamento de impostos legalmente.

A seguir, vamos conhecer mais sobre quais tipos de clínicas podem se beneficiar e como utilizar este mecanismo a seu favor.

O que é equiparação hospitalar?

A equiparação hospitalar é um recurso legal que pode trazer vantagens significativas para clínicas de diversas especialidades médicas. 

Trata-se de uma estratégia tributária que permite equiparar clínicas a hospitais para fins fiscais, resultando em redução de impostos.

A ideia por trás desse mecanismo é reconhecer que determinados serviços realizados em clínicas possuem características semelhantes aos serviços prestados em hospitais. 

Isso significa que clínicas que realizam procedimentos mais complexos, que demandam internação, exames de imagem, cuidados pós-operatórios intensivos e estrutura hospitalar, podem se beneficiar da equiparação hospitalar.

Quais são os requisitos legais para ter reconhecida a equiparação hospitalar?

Para começar, a clínica que deseja se beneficiar da equiparação hospitalar precisa cumprir os seguintes requisitos:

  • Ser optante do Lucro Presumido como regime tributário;
  • Atender às normativas definidas pela Anvisa;
  • Ser uma sociedade empresária (com 2 ou mais sócios)
  • Executar intervenções terapêuticas, exames diagnósticos e cirurgias com finalidade de preservar a saúde, que estejam previstas na legislação.

Quanto dá para economizar em impostos com a equiparação hospitalar?

O maior benefício da equiparação hospitalar está na redução significativa dos impostos relacionados a CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido) e IRPJ (Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas).

No Lucro Presumido, a empresa é tributada sob as alíquotas de 32% de CSLL e IRPJ. 

Com a equiparação hospitalar, esse valor se reduz para 12% na CSLL e 8% no IRPJ. 

Para ficar mais claro, vamos analisar o exemplo de uma clínica optante do Lucro Presumido que fature R$ 1 milhão por mês:

Base de cálculoSem equiparação hospitalar (IRPJ e CSLL 32%)Com equiparação hospitalar (IRPJ 8% e CSLL 12%)
Receita brutaR$ 1.000.000,00R$ 1.000.000,00
IRPJ 15%R$ 48.000,00R$ 12.000,00
IRPJ adicional 10%R$ 26.000,00R$ 2.000,00
Total IRPJR$ 74.000,00R$ 14.000,00
Total CSLLR$ 28.000,00R$ 10.800,00
Total IRPJ e CSLLR$ 102.800,00R$ 24.800,00

Ou seja, no caso dessa clínica, ela tem uma economia de R$ 78.000,00 por mês somente no pagamento de impostos!

Quer saber mais como aproveitar este benefício na sua clínica? Entre em contato aqui com um dos nossos especialistas em tributos na área médica.

Agora que você entendeu o poder desse recurso legal, vamos entender melhor quais tipos de clínicas estão habilitadas para aproveitá-lo.

Leia também: Como escolher o melhor regime tributário para médicos e pagar menos impostos dentro da lei

Quais são os procedimentos elegíveis ao benefício da equiparação hospitalar?

A equiparação hospitalar abrange uma ampla gama de procedimentos médicos. 

Em geral, são considerados aqueles que envolvem internação, cirurgias, terapias intensivas, tratamentos complexos e acompanhamento médico especializado. 

São contemplados também exames avançados como ressonância magnética, tomografia computadorizada, ecocardiograma e outros que demandam recursos técnicos e uma estrutura adequada para sua realização.

Inclusive clínicas que realizam cirurgias plásticas podem se beneficiar da equiparação hospitalar em diversos serviços que demandam alta complexidade e internação. 

Alguns desses exemplos são os procedimentos de reconstrução de mama após mastectomia, reconstrução facial após traumas ou cirurgias reparadoras de outras regiões do corpo. 

Essas cirurgias envolvem técnicas complexas e exigem cuidados pós-operatórios intensivos, justificando a equiparação ao ambiente hospitalar.

O mesmo se aplica a procedimentos estéticos de grande porte, como abdominoplastia, lipoaspiração de grande extensão e cirurgia de contorno corporal após perda de peso significativa, dentre diversos outros.

As clínicas dermatológicas são outro nicho com diversos procedimentos de maior complexidade contemplados pela equiparação hospitalar.

Alguns desses casos são os diversos procedimentos de dermatologia estética, como cirurgias de reconstrução facial, laser fracionado, preenchimentos dérmicos e harmonização facial, entre outros. 

Esses são apenas uma parte dos diversos casos em que é aplicável a equiparação hospitalar.

Em geral, são reconhecidos como elegíveis para esse recurso as atividades previstas nas atribuições 1 a 4 da Resolução RDC nº 50 de 21 de fevereiro de 2002 da Anvisa.


Se a clínica tiver apenas um serviço elegível, a redução tributária se aplica a todos os outros serviços?

A redução tributária se aplica somente aos valores recebidos pelos serviços que estejam elegíveis à equiparação hospitalar.

Ou seja, se a clínica também obtém receitas de outras atividades como consultas de rotina, treinamentos e procedimentos não incluídos nessa legislação, os valores relativos a esses serviços serão tributados pela alíquota normal.

Como faz para a clínica se habilitar ao recurso da equiparação hospitalar

Ao contrário do que se imagina, não é necessário entrar com uma solicitação em órgãos reguladores para obter este benefício.

Basta a clínica médica cumprir os requisitos mínimos e operar conforme as exigências das legislações que tratam de serviços prestados por hospitais.

Para isso, é recomendável buscar a consultoria especializada de uma empresa de contabilidade especializada na área médica, como a CF Contabilidade.

Afinal, existem diversas complexidades na legislação, que exigem o respaldo técnico jurídico para obter esse benefício de forma segura.

É possível recuperar os impostos pagos a mais nos serviços equiparados a hospitais?

Se a sua clínica vem realizando procedimentos equiparados a hospitais e está pagando os impostos pela alíquota de 32% do Lucro Presumido, é possível recuperar estes valores pagos a mais nos últimos cinco anos.

Tudo isso sem precisar enfrentar a Justiça ou ter altas custas com advogados.

Com base nas jurisprudências em relação a esse tema, os nossos especialistas reúnem os documentos necessários para recuperar estes valores na esfera administrativa.

Como funciona a nossa consultoria de implementação da equiparação hospitalar de forma ágil e segura

Com uma equipe multidisciplinar formada por contadores e advogados especializados na área médica, a CF Contabilidade cuida de todas as etapas para sua clínica poder se eleger a este benefício.

De um modo geral, nossa consultoria de implementação funciona da seguinte forma:

1) Análise dos requisitos legais

Em primeiro lugar, vamos entender se a clínica cumpre os requisitos legais citados neste artigo, como ser optante do Lucro Presumido, estar de acordo com as exigências da Anvisa e ser uma Sociedade Empresarial.

Caso a sua clínica seja tributada pelo Simples Nacional, também fazemos um estudo para entender se pode ser mais vantajoso migrar para o Lucro Presumido.

2) Organização da documentação

Se concluirmos que sua clínica presta serviços equiparados a hospitais, nossos especialistas vão cuidar de toda a documentação para comprovar a realização dessas atividades.

Assim, caso haja uma fiscalização, a clínica estará devidamente respaldada para responder a qualquer tipo de questionamento.

3) Recuperação de impostos pagos a mais

Ao fazer a análise, nossos especialistas vão entender se é possível também recuperar os impostos pagos a mais pela clínica nos últimos cinco anos e qual seria a média desses valores.

Havendo interesse da clínica, o passo seguinte é reunir a documentação necessária e recorrer a esse direito na esfera administrativa, sem a necessidade de batalhas judiciais.

4) Acompanhamento contábil e jurídico

Oferecemos também todo o acompanhamento contábil mensal em relação à movimentação dos valores relativos à equiparação hospitalar, bem como demais demandas contábeis da clínica.

E caso haja alguma mudança ou novo entendimento sobre a legislação, nossos especialistas jurídicos cuidarão para que a clínica esteja sempre atualizada e juridicamente respaldada.

Comece agora a economizar até 70% ao mês na sua clínica

Agora que você já conhece o alto potencial de redução tributária da equiparação hospitalar, entre em contato com nossos especialistas para saber se a sua clínica está elegível ao benefício e se é possível recuperar os impostos pagos a mais nos últimos cinco anos.

A CF Contabilidade é a maior rede de escritórios contábeis do país, com mais de 300 unidades físicas espalhadas por todos os Estados.

Assim, você pode contar com um especialista próximo de você para lhe orientar e tirar todas as dúvidas de forma ágil e assertiva.

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