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Carnê-Leão: Quem precisa fazer, para que serve e como preencher

Afinal, o que é esse tal de Carnê-Leão? Será que você precisa mesmo utilizar essa ferramenta? Como fazer para preencher as informações corretamente e reduzir o valor do imposto por meio da dedução de despesas?

A seguir, você vai encontrar as respostas para essas e demais dúvidas relacionadas ao Carnê-Leão.

O que é e para que serve o Carnê-Leão?

Quando você é contratado via CLT (Consolidação das Leis de Trabalho), a empresa já desconta do seu salário os valores relativos ao imposto de renda, certo?

Esse desconto é conhecido como retenção na fonte.

Mas e no caso dos autônomos e outras pessoas físicas que recebem rendimentos sem essa retenção na fonte?

Para cobrar corretamente esses impostos, a Receita Federal criou o Carnê-Leão, que é um instrumento para registrar e calcular o recolhimento mensal do Imposto de Renda para pessoas físicas que recebem rendimentos de fontes como honorários profissionais, aluguel e pensões, dentre outros. 

Quem precisa fazer Carnê-Leão?

O Carnê-Leão é obrigatório para profissionais autônomos e outras pessoas físicas que recebem rendimentos de fontes diversas, como aluguéis, royalties, comissões, consultorias, entre outros. 

Se você é médico, por exemplo, e atua como autônomo, receberá honorários pelos serviços prestados. Com isso, é fundamental que faça o pagamento do Carnê-Leão para estar em conformidade com as obrigações fiscais.

Como é feito o cálculo do imposto pago no Carnê-Leão?

O cálculo é realizado com base na tabela progressiva do Imposto de Renda:

Base de cálculo do Imposto de Renda
Base de cálculoAlíquotaParcela a deduzir
Até R$2.112,00IsentoIsento
De R$2.112,00 até R$2.826,657,5%R$ 142,80
De R$2.826,66 até R$3.751,0515%R$ 354,80
De R$3.751,06 até R$4.664,6822,5%R$ 636,13
Acima de R$4.664,6827,5%R$ 869,36

Ou seja, se você recebeu menos de R$ 2.112,00 no mês, esses rendimentos estão isentos do imposto de renda neste período.

Mesmo nos meses em que o rendimento for inferior a esse valor, é preciso declarar o Carnê-Leão. Nestes casos, o imposto devido será informado como “zero”.

Mas se o rendimento for acima de R$ 2.112,00, o cálculo será realizado conforme a tabela acima.

Isso significa que um rendimento mensal de R$ 5.000,00, por exemplo, será tributado em 27,5%, sobrando R$ 3.381,00.

É por esse motivo que muitos se perguntam se é mais vantajoso ser médico como pessoa física ou jurídica, já que as alíquotas são significativamente menores quando se abre sua própria empresa.

O mesmo vale para demais profissionais autônomos, como dentistas, psicólogos, advogados, palestrantes etc.

Existem despesas dedutíveis no Carnê-Leão para reduzir o valor do imposto?

Sim. Diversas despesas podem ser deduzidas para reduzir a base de cálculo do imposto devido. 

Algumas delas são:

  • Contribuição Previdenciária;
  • Despesas com aluguel, IPTU, água e luz, caso o profissional utilize um espaço alugado para o exercício da sua atividade;
  • Gastos com saúde, como consultas médicas, exames laboratoriais, medicamentos prescritos, terapias e tratamento;
  • Despesas com educação, como mensalidades escolares e cursos técnicos ou profissionalizantes;
  • Gastos com transporte, caso o profissional precise se deslocar para exercer sua atividade; 
  • Contribuições a entidades de classe relacionadas à atividade profissional exercida;
  • Despesas com material de trabalho, como equipamentos, ferramentas e softwares.

Em todos esses casos, as despesas dedutíveis devem estar diretamente relacionadas à atividade profissional exercida pelo contribuinte e devidamente comprovadas por documentos fiscais idôneos. 

Como preencher e pagar o Carnê-Leão

Veja o passo a passo para preencher o Carnê-Leão e efetuar o pagamento:

  1. Acesso ao sistema online: A Receita Federal disponibiliza o carnê-leão de forma online por meio do e-CAC. Para acessá-lo, é necessário utilizar seu CPF/CNPJ, código de acesso e senha. Veja aqui como obter o código de acesso.
  2. Navegação no sistema: Após o login, acesse as opções “Meu Imposto de Renda”, “Declaração” e, em seguida, “Acessar Carnê-Leão”. Essa sequência de passos permitirá que você acesse o formulário de preenchimento.
  3. Preenchimento dos dados: No formulário, você deverá informar os recebimentos obtidos em cada mês, bem como as despesas relacionadas a cada período. Essa etapa é essencial para que seja possível realizar deduções no futuro. Ao concluir o preenchimento, o próprio portal e-CAC emitirá o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) com o valor do imposto devido. Esse Darf deve ser pago até o último dia útil do mês seguinte ao do recebimento dos rendimentos.
  4. Valor inferior a R$ 10: É importante destacar que, caso o valor total do carnê-leão seja inferior a R$ 10, o Darf não será impresso pelo programa. No entanto, esse montante será automaticamente adicionado ao valor do imposto a ser pago no mês seguinte.

Quando pagar o Carnê-Leão?

O pagamento deve ser feito mensalmente até o último dia útil do mês seguinte ao do recebimento dos rendimentos. 

Por exemplo, se você recebeu honorários em janeiro, o pagamento do Carnê-Leão referente a esse mês deve ser realizado até o último dia útil de fevereiro.

Quem paga Carnê-Leão tem que pagar Imposto de Renda?

Sim, o pagamento está diretamente relacionado ao Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF). 

Ao preencher a declaração do IRPF, é necessário informar o valor total pago no Carnê-Leão ao longo do ano na ficha “Imposto Pago”. 

Essa informação será utilizada para abater o valor do imposto devido na declaração final do Imposto de Renda Pessoa Física. 

Portanto, pagar o Carnê-Leão não significa que você esteja isento do pagamento do Imposto de Renda, mas sim que está cumprindo uma etapa importante no processo de apuração e pagamento correto dos tributos.

Como informar os valores pagos no Carnê-Leão ao preencher o Imposto de Renda?

Para quem opta pela declaração pré-preenchida, esses dados já são importados automaticamente pelo sistema da Receita Federal.

Mas caso queira fazer manualmente, os dados do Carnê-Leão podem ser facilmente importados para a declaração anual. 

Através do programa de declaração no computador, na aba “Importações”, é possível enviar as informações dos carnês pagos ao longo do ano diretamente para o programa. 

Para cada vez que eu receber um pagamento, devo preencher o Carnê-Leão?

Não, não é necessário preencher um Carnê-Leão para cada recebimento. 

Ele é preenchido mensalmente, englobando todos os rendimentos recebidos durante o período. 

Ao final do ano, na declaração do Imposto de Renda, você deve informar o valor total pago no Carnê-Leão ao longo dos meses.

Como pagar o Carnê-Leão atrasado?

Se por algum motivo você não realizou o pagamento dentro do prazo, é necessário regularizar a situação o quanto antes. 

O pagamento em atraso está sujeito à incidência de multa e juros, que serão calculados automaticamente pela Receita após você realizar o preenchimento pelo eCac. 

Ao identificar o atraso, atualize os valores e emita um novo Darf com as devidas correções.

O que acontece se não pagar o Carnê-Leão?

Se o contribuinte não pagar dentro do prazo estabelecido, haverá consequências financeiras e legais. 

A principal delas é a aplicação de multa por atraso, que incidirá sobre o valor não pago. O percentual da multa varia de acordo com a quantidade de dias em atraso. 

Além disso, a falta de pagamento adequado pode levar a problemas futuros na declaração do Imposto de Renda, gerando inconsistências e possíveis autuações.

Por que pagar o Carnê-Leão?

Pagar o Carnê-Leão é uma forma de estar em dia com suas obrigações fiscais e evitar problemas futuros com a Receita Federal. 

Além disso, ao manter seus pagamentos em dia, você garante a correta apuração do Imposto de Renda e evita a incidência de multas e juros por atraso ou não pagamento.

Preciso de um contador para me auxiliar?

Não é obrigatório ter um contador para auxiliar com o preenchimento do documento.

Porém, pela nossa experiência prática, mais de 90% dos profissionais que atendemos perdem dinheiro por não saberem informar as despesas dedutíveis da forma correta.

Muitos também erram por seguirem como autônomos, quando seria muito mais vantajoso abrir a sua própria empresa.

Por isso, recomendamos o auxílio de um contador para uma avaliação geral de como reduzir impostos no seu negócio e melhorar a gestão financeira.

A CF Contabilidade é a maior rede de escritórios contábeis do Brasil, com mais de 300 unidades físicas espalhadas por todos os Estados.

Entre em contato aqui para ser atendido por um contador na sua região.

Uma resposta para “Carnê-Leão: Quem precisa fazer, para que serve e como preencher”

  1. Andre disse:

    Tenho uma dúvida. Recentemente recebi uma pequena quantia de venda de aplicativos da Google Brasil pagamentos. Esta empresa esta no Brasil e possui CNPJ, porém eles não deduziram IR nem contribuição previdenciária. Como faço para pagar o IR neste caso?

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