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CFC propõe mudanças nas receitas e transferências do setor público e recebe sugestões até novembro

A contabilidade do setor público pode mudar a forma como registra receitas e transferências. O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) colocou em audiência pública as minutas da NBC TSP 39 – Receita e da NBC TSP 40 – Despesa de Transferência, e recebe sugestões até 12 de novembro de 2026.

A principal novidade é que a existência de um acordo vinculante passa a ser o centro da análise contábil. Neste post, a CF Contabilidade Franquias explica o que muda, o que ainda falta definir e como participar.

Em resumo

  • Normas em consulta: NBC TSP 39 – Receita e NBC TSP 40 – Despesa de Transferência.
  • Prazo para sugestões: 12 de novembro de 2026.
  • Quem pode participar: profissionais da contabilidade e demais interessados.
  • Status: minutas em discussão, ainda não são normas aprovadas.

Como é hoje: com ou sem contraprestação

Atualmente, as receitas do setor público são classificadas principalmente a partir de uma pergunta: houve ou não contraprestação? Por isso existem duas normas separadas:

  • NBC TSP 01 – Receita de Transação sem Contraprestação: quando a entidade recebe recursos sem entregar algo de valor equivalente em troca.
  • NBC TSP 02 – Receita de Transação com Contraprestação: quando há uma troca de valor aproximadamente equivalente.

Já as despesas de transferência não têm hoje uma NBC TSP específica.

NBC TSP 39 – Receita: o acordo vinculante no centro

A proposta reúne em um único normativo as regras contábeis aplicáveis às receitas. A pergunta principal deixa de ser “houve contraprestação?” e passa a ser “existe um acordo vinculante?”. É esse elemento que vai orientar o tratamento contábil.

A norma também estabelece princípios de divulgação para que os usuários entendam a natureza, os valores, o momento do reconhecimento e as incertezas das receitas e dos fluxos de caixa delas decorrentes. Se aprovada, a NBC TSP 39 substituirá as NBC TSP 01 e 02.

NBC TSP 40 – Despesa de Transferência: uma lacuna preenchida

A NBC TSP 40 olha para o outro lado da operação: a entidade que transfere os recursos. A minuta:

  1. define critérios de reconhecimento e mensuração das despesas de transferência;
  2. diferencia transferências feitas com e sem acordo vinculante;
  3. disciplina os direitos e obrigações que nascem dos acordos de transferência;
  4. estabelece parâmetros de tratamento contábil para as entidades do setor público.

O que ainda precisa ser acompanhado

Os critérios detalhados de reconhecimento e mensuração e o conceito técnico de acordo vinculante estão nos textos completos das minutas. A aprovação e a vigência deverão ser acompanhadas nos atos oficiais do CFC. A consulta pública, por si só, não torna as propostas obrigatórias.

Como enviar sua contribuição

O prazo para o envio das sugestões termina em 12 de novembro de 2026.

Qual a relação com o seu negócio

As normas do setor público não mudam a escrituração do dia a dia de uma franquia. Ainda assim, importam para quem vende ao governo ou depende de programas e repasses públicos, porque afetam a transparência e a leitura das contas públicas.

A lógica por trás delas também é familiar para empresas privadas: olhar para os contratos e para os direitos e obrigações que eles criam na hora de reconhecer receitas e despesas. Contratos bem estruturados — com a franqueadora, fornecedores ou órgãos públicos — deixam a contabilidade mais clara e segura.

Contabilidade que acompanha as mudanças

Na CF Contabilidade Franquias, acompanhamos as atualizações normativas e traduzimos o que importa para a sua operação. Fale com nossa equipe e conte com uma contabilidade especializada no universo das franquias.

Fontes: Conselho Federal de Contabilidade — audiência pública das NBC TSP 39 e 40; Portal Contábeis — CFC recebe sugestões para novas normas contábeis do setor público até novembro.

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