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Como declarar criptomoedas no imposto de renda em 2024

Quem obteve ganhos com moedas digitais em 2023 precisa declarar esses rendimentos no seu imposto de renda de 2024.

Para ajudar você a entender como declarar criptomoedas no Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), vamos detalhar a seguir:

  • Quais são as novidades para a declaração de moedas digitais em 2024;
  • Em quais situações o investidor de criptomoedas está isento de impostos;
  • Quais são as alíquotas de impostos para os rendimentos com criptomoedas;
  • Como funciona a declaração pré-preenchida para os investidores;
  • Como fazer a declaração das criptomoedas passo a passo.

Novidades para a declaração de criptomoedas em 2024 no IRPF

Como tem ocorrido todos os anos, a Receita Federal definiu algumas mudanças para a declaração de bitcoins e outras criptomoedas no Imposto de Renda.

Aumento do limite de isenção para venda de criptomoedas

O limite de isenção para venda de criptomoedas foi elevado de R$ 35 mil para R$ 40 mil em 2024. 

Porém, a tributação do lucro segue valendo normalmente.

Novo código para declaração de criptomoedas

A partir de 2024, um novo código (8040) foi introduzido para declarar criptomoedas no IRPF.

Além da identificação, os contribuintes devem detalhar todas as operações realizadas com criptoativos, incluindo compra, venda, transferências e outras transações durante o ano fiscal.

Classificação por categorias específicas

As criptomoedas serão classificadas em categorias específicas, como Bitcoin, Ethereum, Litecoin, NFTs e outros criptoativos.

Aprimoramento na declaração pré-preenchida

A declaração pré-preenchida foi aprimorada para fornecer mais detalhes e precisão sobre as transações com criptomoedas, incluindo saldo das carteiras e detalhes individuais das transações.

Obrigatoriedade de informar CNPJ do custodiante

Os contribuintes devem informar o CNPJ do custodiante responsável pelos criptoativos, com o objetivo de dar maior transparência e rastreabilidade às transações.

Obrigatoriedade de Informar CNPJ da corretora

Tornou-se obrigatório também informar o CNPJ da corretora utilizada para compra ou venda de criptomoedas na Declaração do Imposto de Renda. 

Criptomoedas recebidas como pagamento

Caso você tenha recebido criptomoedas como forma de pagamento por bens ou serviços, é necessário informar o valor correspondente na Declaração. 

Quem precisa declarar criptomoedas no Imposto de Renda em 2024?

Todos os investidores em criptomoedas devem declarar estes valores no imposto de renda, independentemente da quantia.

A depender dos valores transacionados, haverá ou não a cobrança de impostos sobre isso.

Ou seja, se você obedece a alguns dos critérios abaixo, será preciso declarar as criptomoedas no IRPF de 2024:

  • Tem criptomoedas na sua carteira até 31 de dezembro de 2023;
  • Lucrou qualquer valor com a compra e venda de criptomoedas em 2023;
  • Recebeu criptomoedas como forma de pagamento;
  • Realizou operações em exchanges estrangeiras.

Quais são as alíquotas sobre ganhos de capital para criptomoedas em 2024?

Para operações de compra e venda direta de criptomoedas, é necessário recolher o imposto sobre o ganho de capital quando o valor das vendas ultrapassa R$ 40 mil em ativos no mesmo mês. 

As alíquotas variam de acordo com os ganhos do contribuinte:

  • 15%: Aplicado sobre transações com ganhos de até R$ 5 milhões.
  • 17,5%: Incidente sobre ganhos entre R$ 5 e R$ 10 milhões.
  • 20%: Aplicado sobre ganhos entre R$ 10 e R$ 30 milhões.
  • 22,5%: Incidente sobre ganhos que superam os R$ 30 milhões.

Como gerar a guia para pagamento dos impostos relativos às transações de criptomoedas

Os rendimentos obtidos com criptomoedas devem ser informados todos os meses pelos investidores, por meio do Programa de Ganhos de Capital (GCAP) da Receita Federal.

Para isso, é preciso realizar os seguintes passos:

1) Acesso ao Programa GCAP

O investidor deve acessar o Programa de Ganhos de Capital (GCAP) disponibilizado pela Receita Federal por meio do site oficial.

2) Cadastro das operações

No GCAP, o investidor deve cadastrar todas as operações de compra e venda de criptomoedas realizadas ao longo de cada mês. 

Isso inclui a data de aquisição, quantidade adquirida, valor pago, data da venda, quantidade vendida, valor recebido e demais detalhes relevantes de cada transação.

3) Cálculo do ganho ou perda de capital

Com as informações cadastradas, o programa calculará automaticamente o ganho ou perda de capital obtido em cada operação de compra e venda de criptomoedas.

4) Apuração do imposto devido

Com base nos ganhos de capital apurados, o GCAP calculará o imposto devido sobre as operações de venda que ultrapassaram o limite de isenção de R$ 40 mil em um mês. 

A alíquota do imposto varia de acordo com o valor dos ganhos, conforme as regras estabelecidas pela Receita Federal.

5) Emissão do DARF

Para os casos em que houver imposto devido, o investidor deve emitir o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) com os dados da operação e do contribuinte, contendo o valor do imposto calculado.

6) Preenchimento da Declaração do IRPF

Por fim, o investidor deve incluir todas as informações referentes às operações de compra e venda de criptomoedas, bem como o imposto pago por meio do DARF, na Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF).

Não gerei o DARF para pagamento dos impostos em 2023, e agora?

Mesmo que você não tenha declarado estes ganhos no ano passado por meio do GCAP, é possível fazer isso retroativamente

Porém, o valor dos impostos será acrescido de juros e multas pelo pagamento do DARF com atraso.

Por isso, antes de acessar o GCAP, você precisa entrar no SicalcWeb para calcular o valor com o acréscimo dos juros.

E somente depois deve informar este valor atualizado no GCAP para gerar o DARF corretamente.

Quer ajuda especializada para declarar seus ganhos com criptomoedas? Agende uma conversa com um dos nossos contadores especialistas em IRPF.

Como funciona a declaração pré-preenchida do IRPF no caso das criptomoedas

Na declaração pré-preenchida, a Receita já informa os valores que ela conhece que foram transacionados em criptomoedas pelo contribuinte no ano anterior.

A Receita obtém essas informações direto das corretoras e exchanges nacionais, pois elas são obrigadas a prestar contas desses valores.

Isso engloba detalhes como compras, vendas, transferências e outras operações envolvendo criptoativos.

Porém, é fundamental que o contribuinte revise minuciosamente os dados fornecidos pelo sistema para garantir sua precisão e corrigir quaisquer erros ou inconsistências.

Apesar da conveniência oferecida pela declaração pré-preenchida, a responsabilidade pela veracidade e correção das informações continua sendo do contribuinte. 

Como funciona para declarar as criptomoedas no IRPF

Na Declaração do Imposto de Renda, basta informar os valores que já foram informados anteriormente no GCAP e pagos no DARF.

O primeiro passo para declarar criptomoedas no IRPF é acessar o programa disponibilizado pela Receita Federal

Uma vez dentro do programa, é preciso preencher os campos correspondentes na ficha de Bens e Direitos. 

Nessa seção, são inseridas as informações sobre os criptoativos detidos pelo contribuinte, incluindo:

  • Tipo de criptoativo: Deve-se informar o tipo de criptoativo detido, como Bitcoin, Ethereum, entre outros.
  • Quantidade adquirida: Indica a quantidade de criptoativos adquirida ao longo do ano fiscal.
  • Data da compra: Refere-se à data em que os criptoativos foram adquiridos.
  • Valor pago: Representa o valor total pago pela aquisição dos criptoativos, em moeda fiduciária (como real).
  • CNPJ da corretora: É necessário informar o CNPJ da corretora pela qual os criptoativos foram adquiridos, caso tenham sido adquiridos por meio de uma corretora.

Deseja ajuda especializada para declarar criptomoedas no IRPF 2024? Converse com um dos nossos especialistas.

Perguntas frequentes sobre a declaração de criptomoedas no Imposto de Renda

Se eu investir usando Exchanges no exterior, preciso declarar imposto de renda no Brasil?

Sim, mesmo que as transações sejam realizadas em Exchanges no exterior, os investidores brasileiros são obrigados a declarar seus investimentos em criptomoedas no Imposto de Renda. 

Embora o governo brasileiro possa não ter acesso direto às informações dessas Exchanges, omitir ou não declarar os ativos pode resultar em penalidades e complicações legais no futuro.

Quais os riscos de não declarar criptomoedas no IRPF?

A ausência de declaração das criptomoedas no Imposto de Renda pode acarretar em multas, exigência do imposto referente a possíveis ganhos não declarados e até mesmo processos criminais. 

É importante compreender que a sonegação de informações fiscais pode ter sérias consequências legais e financeiras, incluindo multas pesadas e até mesmo a possibilidade de prisão.

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