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IMPOSTO DE RENDA 2023: ENTENDA AS MUDANÇAS

Imposto de renda 2023
Com reajuste do salário mínimo, quem recebe 1,5 salário mínimo passa a pagar Imposto de renda.

O Congresso Nacional estabeleceu, nesta terça-feira, o valor do salário mínimo de 2023, que será de R$ 1.302,00. Como isso reflete no Imposto de Renda em 2023?

Os brasileiros que ganharam 1,5 salário mínimo, hoje no valor de R$ 1.904,00 vão ter de pagar o Imposto de Renda Pessoa Física a partir do próximo ano, caso a tabela não seja corrigida. Veja abaixo a tabela atualizada:

QUEM DEVE DECLARAR IMPOSTO DE RENDA EM 2023?

  • O contribuinte que recebeu rendimentos tributáveis acima do limite atual R$ 28.559,70 em 2022;
  • O contribuinte que recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima do limite atual R$ 40.000,00;
  • O contribuinte que teve a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro de 2022, de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima do limite R$ 300.000,00;
  • O contribuinte que optou pela isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro, no prazo de 180 dias;
  • O contribuinte que obteve receita bruta anual decorrente de atividade rural em valor acima do limite atual R$ 142.798,50.

DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA   PARA DECLARAR IRPF

1 – Dados Pessoais:

Número do RG;

Nome;

Número do CPF;

Título de eleitor.

Endereço atualizado;

Comprovante de atividade profissional;

Dados bancários;

Informações dos dependentes (nome, data de nascimento e grau de parentesco);

Número do celular para contato.

2 – Comprovantes de Renda para o Imposto de Renda 2023:

Comprovante de aluguéis;

Comprovantes e documentos de outras rendas (pensão alimentícia, doações, herança etc.);

Informe de rendimentos da sua empresa (seu pagamento);

Pró-labore (se for o caso);

Informe de rendimentos de distribuição de lucros;

Informe de rendimentos de instituições bancárias e outras instituições financeiras;

Informe de rendimento de aposentadoria e/ou pensão.

Destacamos que, não é somente a renda do Declarante, a renda dos seus dependentes (se houver) também deve ser declarada no Imposto de Renda 2023.

3 – Comprovantes de pagamentos para o Imposto de Renda 2023:

Comprovantes de pagamentos ou informe de rendimentos de plano ou seguro saúde;

Comprovante de pagamentos de despesas com educação (somente ensino fundamental, médio, superior, pós-graduação ou técnico);

Comprovante de pagamentos de pensão alimentícia (por decisão judicial);

Comprovante de pagamento da Previdência Social e/ou privada;

Recibos de pagamentos de serviços de saúde (como médicos e dentistas);

Notas fiscais de despesas com hospitais, clínicas e laboratórios também são necessárias para o Imposto de Renda 2023.

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