A questão “Contador pode ser MEI?” é um tema recorrente entre profissionais da Contabilidade que estão iniciando seu próprio negócio.
Em 2024, a resposta continua sendo “Não”.
Desde 2018, os contadores não podem mais atuar como Microempreendedores Individuais (MEI) para a prestação de serviços contábeis.
Mas, como sempre, há boas alternativas a serem consideradas.
Vamos ver a seguir quais as melhores opções para você que deseja iniciar do jeito certo no empreendedorismo contábil.
Por que os contadores não podem ser MEI m 2024?
A exclusão dos contadores do MEI passou a valer em 2018, por decisão do Comitê Gestor do Simples Nacional.
A argumentação usada para isso é que a Contabilidade é uma atividade intelectual, não podendo se enquadrar no MEI.
Essa decisão afetou não apenas os contadores, mas também outras profissões como médicos, dentistas, jornalistas e mais.
Qual a alternativa para o contador poder ser MEI em 2024?
A única possibilidade do contador atuar como MEI é se ele começar como um prestador de determinados serviços administrativos.
Estes serviços precisam estar enquadrados no CNAE 8219-9/99 – Preparação de documentos e serviços especializados de apoio administrativo não especificados anteriormente.
Porém, você acaba se limitando a algumas poucas atividades, sem poder exercer de fato as atividades relacionadas à Contabilidade.
De acordo com o Concla do IBGE, o CNAE 8219-9/99 compreende os seguintes serviços:
– Preparo de documentos;
– Digitação de textos;
– Preenchimento de formulários, colocação de selos e despacho de correspondência, inclusive de material de publicidade;
– Apoio à secretaria;
– Redação de cartas e resumos;
– Serviço de transcrição de documentos;
– Atividades de registro e de cadastramento de usuários, exceto para fins de certificação digital.
Leia mais: Quanto cobrar para abrir um MEI?
Qual o modelo ideal para o contador abrir o seu CNPJ?
Já que o contador não pode ser MEI, a melhor alternativa para quem está iniciando o seu negócio agora é abrir o CNPJ como Empresário Individual (EI) ou Sociedade Limitada Unipessoal (SLU).
Tributação para empresas contábeis no Simples Nacional
Ao se registrar com o CNAE 6920-6/01 – Atividades de contabilidade, a empresa se enquadra no anexo III do Simples Nacional, com a seguinte tributação:
Faixa de Faturamento (em 12 meses) | Alíquota (%) | Dedução por Faixa (em R$) |
Até R$ 180 mil | 6,0 | R$ 0,00 |
De R$ 180 mil a R$ 360 mil | 11,2 | R$ 9.360,00 |
De R$ 360 mil a R$ 720 mil | 13,5 | R$ 17.640,00 |
De R$ 720 mil a R$ 1,8 milhão | 16,0 | R$ 35.640,00 |
De R$ 1,8 milhão a R$ 3,6 milhões | 21,0 | R$ 125.640,00 |
De R$ 3,6 milhões a R$ 4,8 milhões | 33,0 | R$ 648.000,00 |
Portanto, uma combinação ideal seria a natureza jurídica de SLU com o regime tributário do Simples Nacional, com alíquotas a partir de 6%.
Deste modo, você inicia sua empresa contábil de forma regularizada, dá o exemplo correto para seus clientes e com uma tributação baixa.
Vale a pena empreender na Contabilidade com uma franquia contábil?
Como você deve estar prestes a iniciar sua vida empreendedora, vale a pena dar uma olhada nos prós e contras da franquia contábil.
O modelo de franquia contábil da CF é acessível para quem está iniciando e oferece uma série de benefícios como:
- Acesso aos melhores sistemas contábeis de forma gratuita;
- Suporte do nosso Backoffice para atender os clientes que você não quiser atender;
- Mentorias específicas para aceleração de crescimento e gestão do escritório;
- Apoio de uma rede com mais de 350 contadores em todos os Estados;
- Empreender com uma marca reconhecida nacionalmente;
- Suporte para diferenciação do seu escritório contábil e precificação correta dos seus serviços contábeis;
- Inteligência artificial própria para contadores, criada pela CF;
- Dentre outros.
Se você quiser saber mais como funciona o nosso modelo e se cabe no seu bolso, preencha o formulário abaixo e agende uma conversa sem compromisso com nosso time de especialistas.