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Contador pode ser MEI em 2024? Veja as melhores opções para empreender na contabilidade

A questão “Contador pode ser MEI?” é um tema recorrente entre profissionais da Contabilidade que estão iniciando seu próprio negócio. 

Em 2024, a resposta continua sendo “Não”.

Desde 2018, os contadores não podem mais atuar como Microempreendedores Individuais (MEI) para a prestação de serviços contábeis. 

Mas, como sempre, há boas alternativas a serem consideradas.

Vamos ver a seguir quais as melhores opções para você que deseja iniciar do jeito certo no empreendedorismo contábil.

Por que os contadores não podem ser MEI m 2024?

A exclusão dos contadores do MEI passou a valer em 2018, por decisão do Comitê Gestor do Simples Nacional.

A argumentação usada para isso é que a Contabilidade é uma atividade intelectual, não podendo se enquadrar no MEI.

Essa decisão afetou não apenas os contadores, mas também outras profissões como médicos, dentistas, jornalistas e mais.

Qual a alternativa para o contador poder ser MEI em 2024?

A única possibilidade do contador atuar como MEI é se ele começar como um prestador de determinados serviços administrativos.

Estes serviços precisam estar enquadrados no CNAE 8219-9/99 – Preparação de documentos e serviços especializados de apoio administrativo não especificados anteriormente.

Porém, você acaba se limitando a algumas poucas atividades, sem poder exercer de fato as atividades relacionadas à Contabilidade.

De acordo com o Concla do IBGE, o CNAE 8219-9/99 compreende os seguintes serviços:

– Preparo de documentos;

– Digitação de textos;

– Preenchimento de formulários, colocação de selos e despacho de correspondência, inclusive de material de publicidade;

– Apoio à secretaria;

– Redação de cartas e resumos;

– Serviço de transcrição de documentos;

– Atividades de registro e de cadastramento de usuários, exceto para fins de certificação digital.

Leia mais: Quanto cobrar para abrir um MEI?

Qual o modelo ideal para o contador abrir o seu CNPJ?

Já que o contador não pode ser MEI, a melhor alternativa para quem está iniciando o seu negócio agora é abrir o CNPJ como Empresário Individual (EI) ou Sociedade Limitada Unipessoal (SLU).

Tributação para empresas contábeis no Simples Nacional

Ao se registrar com o CNAE 6920-6/01 – Atividades de contabilidade, a empresa se enquadra no anexo III do Simples Nacional, com a seguinte tributação:

Faixa de Faturamento (em 12 meses)Alíquota (%)Dedução por Faixa (em R$)
Até R$ 180 mil6,0R$ 0,00
De R$ 180 mil a R$ 360 mil11,2R$ 9.360,00
De R$ 360 mil a R$ 720 mil13,5R$ 17.640,00
De R$ 720 mil a R$ 1,8 milhão16,0R$ 35.640,00
De R$ 1,8 milhão a R$ 3,6 milhões21,0R$ 125.640,00
De R$ 3,6 milhões a R$ 4,8 milhões33,0R$ 648.000,00

Portanto, uma combinação ideal seria a natureza jurídica de SLU com o regime tributário do Simples Nacional, com alíquotas a partir de 6%.

Deste modo, você inicia sua empresa contábil de forma regularizada, dá o exemplo correto para seus clientes e com uma tributação baixa.

Vale a pena empreender na Contabilidade com uma franquia contábil?

Como você deve estar prestes a iniciar sua vida empreendedora, vale a pena dar uma olhada nos prós e contras da franquia contábil.

O modelo de franquia contábil da CF é acessível para quem está iniciando e oferece uma série de benefícios como:

Se você quiser saber mais como funciona o nosso modelo e se cabe no seu bolso, preencha o formulário abaixo e agende uma conversa sem compromisso com nosso time de especialistas.

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