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Como pagar menos impostos no Simples Nacional

A essa altura, talvez você já tenha percebido que o Simples Nacional não é tão simples como se imagina.

Dentro deste regime tributário, existem vários detalhes que podem ser cruciais para sua empresa pagar muito mais impostos do que deveria.

A seguir, vamos analisar esses fatores e descobrir como pagar menos impostos no Simples Nacional, com estratégias tributárias amparadas pela legislação. 

1) Use o Fator R a seu favor

Caso sua empresa esteja no anexo V, existe como pagar menos impostos no Simples Nacional de forma bem simples, usando o fator R.

O fator R é uma fórmula utilizada para calcular a razão entre a folha de pagamento e o faturamento bruto dos últimos 12 meses.

Quando essa razão atinge ou ultrapassa 28%, a empresa deixa de ser tributada pelo Anexo 5 (cuja alíquota inicial é de 15,5%) e migra para o Anexo 3, com alíquota inicial de 6%.

Por exemplo: digamos que uma empresa tenha uma folha de pagamento de R$100.000,00 e o faturamento seja de R$500.000,00 nos últimos 12 meses.

Fator R = Folha de Salários / Faturamento

Fator R = R$100.000,00 / R$500.000,00

Fator R = 0,2 ou 20%

Como o fator R neste caso seria menos de 28%, ela está sendo tributada pelo Anexo V, com uma alíquota de 19,5%.

Agora, digamos que você aumente o pro-labore dos sócios em R$ 50.000,00 no ano (ou cerca de R$ 4.167 no mês).

Neste caso, ficaria assim:

Fator R = R$150.000,00 / R$500.000,00

Fator R = 0,3 ou 30%

Dessa forma, o fator R ultrapassa os 30% e a empresa migra para o anexo III, com alíquota de 13,5%.

Ou seja, com essa simples estratégia tributária, permitida pela legislação, a alíquota cairia de 19,5% para 13,5% ao mês.

No final do ano, isso significaria uma economia de 72% de impostos no Simples Nacional.

2) Identifique se seus produtos estão incluídos no regime monofásico

No Simples Nacional, existem diversos produtos sujeitos ao PIS e Cofins monofásico.

Traduzindo isso para o bom português, significa que são produtos que já foram tributados no início da cadeia, geralmente na produção ou importação.

Ao revendê-los, portanto, a base de cálculo do Simples Nacional não deve incluir esse valor. 

Lista de produtos monofásicos

A lista de produtos incluídos na tributação monofásica é periodicamente atualizada pela Receita Federal. 

De uma forma geral, estão incluídos nessa lista produtos como:

  • Bebidas frias (água, refrigerante, cerveja etc.);
  • Combustíveis;
  • Itens farmacêuticos;
  • Autopeças;
  • Pneus novos;
  • Veículos e máquinas;
  • Etc.

Por isso, caso sua empresa atue com produtos sujeitos ao regime monofásico, é fundamental registrar na nota fiscal o NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM).

Assim, não precisará pagar os impostos relativos a essa transação, pois eles já foram pagos no início da cadeia.

3) Identifique se sua empresa atua com produtos incluídos na substituição tributária

Outra forma de pagar menos impostos no Simples Nacional é se sua empresa atua com produtos incluídos no regime da substituição tributária do ICMS (ICMS-ST).

A lógica é exatamente a mesma do regime monofásico. Ou seja, esses produtos já foram tributados no início da cadeia produtiva.

Sua empresa, portanto, não precisa incluir na base de cálculo desses produtos a alíquota que já foi paga pelo fabricante ou importador.

Lista de produtos incluídos no ICMS-ST

Estão incluídos no ICMS-ST itens relacionados no Convênio ICMS 42/18, dentre eles:

  • Autopeças;
  • Bebidas alcoólicas, exceto cerveja e chope;
  • Cervejas, chopes, refrigerantes, águas e outras bebidas;
  • Cigarros e outros produtos derivados do fumo;
  • Cimentos
  • Combustíveis e lubrificantes;
  • Energia elétrica;
  • Ferramentas;
  • Lâmpadas, reatores e “starter”;
  • Materiais de construção e congêneres;
  • Materiais de limpeza;
  • Materiais elétricos;
  • Medicamentos de uso humano e outros produtos farmacêuticos para uso humano ou veterinário;
  • Papéis, plásticos, produtos cerâmicos e vidros;
  • Pneumáticos, câmaras de ar e protetores de borracha;
  • Produtos alimentícios;
  • Produtos de papelaria;
  • Produtos de perfumaria e de higiene pessoal e cosméticos;
  • Produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos;
  • Rações para animais domésticos;
  • Sorvetes e preparados para fabricação de sorvetes em máquinas;
  • Tintas e vernizes;
  • Veículos automotores;
  • Veículos de duas e três rodas motorizados;
  • Venda de mercadorias pelo sistema porta a porta.

Para que você não precise pagar esses impostos, é preciso que na Nota Fiscal seja registrado o Código NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul) correto do produto.

4) Atente-se à legislação estadual

Alguns Estados podem permitir a redução das alíquotas de ICMS, mesmo que os produtos não estejam incluídos no regime da substituição tributária.

Por isso, é fundamental contar com o suporte de uma Contabilidade especializada nas legislações locais.

A CF Contabilidade é a maior rede de escritórios contábeis do Brasil, com mais de 300 unidades físicas em todos os Estados.

Caso queira um diagnóstico personalizado de como pagar menos impostos no Simples Nacional, converse aqui com um dos nossos especialistas.

5) Fique atento à retenção do ISS

O Simples Nacional reúne em uma única guia o pagamento de vários impostos, dentre eles o ISS (Imposto Sobre Serviços).

A alíquota de ISS geral do Simples Nacional costuma variar de 2 até 5%, dependendo da atividade.

Porém, é muito comum que, em casos de serviços prestados a outros municípios que exigem a retenção do ISS, seja cobrada uma alíquota maior do que a nacional. 

Para não pagar impostos a mais na retenção do ISS, é preciso se atentar para não utilizar a alíquota padrão do município, e sim os percentuais específicos de ISS dentro da sua faixa de faturamento do Simples Nacional. 

6) Regime de caixa ou de competência: escolha o melhor para a sua empresa

A escolha correta entre o regime de caixa ou de competência não vai exatamente te ajudar a pagar menos impostos no Simples Nacional, mas é fundamental para seu fluxo de caixa.

No regime de caixa, as transações são registradas no momento em que o dinheiro é efetivamente recebido ou pago. 

Já no regime de competência o registro acontece já no momento em que as transações são realizadas, independentemente se o dinheiro foi pago o u não. 

Se a maior parte das suas vendas é à vista, ao adotar o regime de caixa, você terá uma tributação alinhada com os valores efetivamente recebidos. 

Isso significa que, em meses de menor movimentação financeira, a carga tributária também será proporcionalmente reduzida, aliviando a pressão sobre o caixa.

Por outro lado, se suas vendas são predominantemente a prazo, o regime de competência pode ser mais adequado. 

Nesse modelo, a tributação ocorre no momento da efetivação da venda, independentemente do recebimento. 

Isso proporciona uma visão mais precisa do resultado contábil, mas pode gerar desafios em termos de fluxo de caixa.

Essa é uma escolha que deve ser orientada por uma contabilidade especializada.

7) Escolha corretamente o CNAE da sua empresa

Essa parece uma orientação óbvia, mas ainda é muito comum ver empresários pagando impostos a mais no Simples Nacional por uma má escolha do CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas).

Dependendo das atividades registradas no seu CNPJ, isso pode influenciar para que a empresa seja enquadrada em anexos com alíquotas maiores.

Por isso, antes de abrir o CNPJ da sua empresa, consulte uma Contabilidade especializada para que escolha a melhor atividade possível para pagar menos impostos no Simples Nacional.

Como pagar menos impostos no Simples Nacional com a assessoria da CF Contabilidade

A CF Contabilidade é a maior rede de escritórios contábeis do Brasil, com especialistas em tributação em todos os Estados.

Com isso, somos capazes de oferecer uma assessoria completa sob todos os aspectos — nacional, estadual e federal.

Essa capilaridade nos permite conhecer a fundo a realidade local e oferecer um atendimento próximo e assertivo aos nossos clientes.

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