Uma dúvida que sempre surge é se o contador pode cobrar para abrir MEI (Microempreendedor Individual).
Para que fique claro, vamos entender quais serviços os contadores podem ou não cobrar dos MEI’s, de acordo com a legislação.
O que diz a lei sobre cobrança de serviços contábeis para MEI
A base legal para entender se o contador pode cobrar para abrir MEI está na Lei Complementar nº 128, que trata das regras relacionadas ao Simples Nacional.
De acordo com o parágrafo 22 do art. 17, os escritórios de serviços contábeis deverão:
I – promover atendimento gratuito relativo à inscrição, à opção de que trata o art. 18-A desta Lei Complementar e à primeira declaração anual simplificada da microempresa individual, podendo, para tanto, por meio de suas entidades representativas de classe, firmar convênios e acordos com a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, por intermédio dos seus órgãos vinculados;
Ou seja, os escritórios contábeis optantes do Simples Nacional são obrigados a oferecer atendimento gratuito em relação à abertura e à primeira declaração anual simplificada da microempresa individual.
Mas se o escritório contábil não estiver enquadrado no Simples Nacional, não existe essa obrigação.
O que acontece se o escritório contábil se negar a abrir o MEI gratuitamente?
Se o escritório contábil quiser cobrar para abrir o MEI ou se negar a fazer esse serviço de forma gratuita, isso pode resultar na sua exclusão do Simples Nacional, com efeito a partir do mês seguinte ao descumprimento.
E quais serviços o escritório contábil pode cobrar do MEI?
Sem entrar no mérito se é justo ou não o contador não poder cobrar para abrir MEI, existem uma série de outros serviços que o MEI vai precisar e podem ser cobrados pelo escritório contábil.
Alguns desses serviços são:
Mudança de contador
Se um empreendedor que já possui um MEI decide mudar de contador durante o ano, o novo contador pode cobrar pela prestação de serviços a partir desse ponto, uma vez que a primeira declaração anual simplificada já foi realizada gratuitamente.
Segunda declaração anual
Como vimos, a legislação não esclarece claramente se a segunda declaração anual ou declarações subsequentes podem ser cobradas pelo contador.
Com isso, é possível interpretar que a gratuidade se aplica apenas à primeira declaração anual, deixando espaço para a possibilidade de cobrança por declarações posteriores.
Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF)
Dependendo do seu faturamento anual e da sua escrituração contábil, o MEI pode se deparar com a necessidade de declarar o Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF).
Nesse cenário, é fundamental ter um contador para calcular os rendimentos, identificar as deduções permitidas por lei e garantir que a declaração seja enviada à Receita Federal dentro do prazo estipulado.
Além disso, o contador pode orientar o MEI sobre como manter os registros contábeis adequados para facilitar o processo de declaração do IRPF.
Regularização de pendências
Em alguns casos, um MEI pode enfrentar pendências fiscais, como atrasos em pagamentos de tributos ou omissões de declarações.
A regularização dessas pendências é essencial para evitar penalidades e problemas futuros.
Nesse contexto, um contador pode auxiliar o MEI na identificação, correção e regularização dessas pendências, assegurando a conformidade com as obrigações fiscais e previdenciárias.
Migração de MEI para ME (Microempresa)
À medida que um MEI cresce e supera o limite de faturamento anual permitido para MEI, é natural precisar migrar para a categoria de Microempresa (ME).
Essa transição envolve uma série de procedimentos contábeis e fiscais, incluindo a elaboração de um novo contrato social, registro na Junta Comercial e ajustes no enquadramento tributário.
Para isso, será necessária a assessoria de um contador.
Escrituração contábil
A escrituração contábil é a base para o registro adequado das transações financeiras da empresa.
Um contador pode oferecer serviços contábeis mensais ou anuais, garantindo que todas as transações sejam registradas de acordo com as normas contábeis em vigor.
Isso não apenas ajuda o MEI a manter a conformidade legal, mas também fornece informações precisas para tomadas de decisões financeiras estratégicas.
Suporte na Emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NFe)
Embora seja uma tarefa relativamente simples, muitos MEIs acabam se confundindo na emissão de Notas Fiscais Eletrônicas, o que pode resultar em penalidades futuras.
O contador é o profissional mais habilitado a oferecer esse suporte, garantindo que as notas estejam em conformidade com as regulamentações fiscais.
Além disso, o contador pode orientar o MEI sobre as obrigações relacionadas à guarda e ao envio das NFe aos órgãos competentes.
Consultoria para MEI
Os contadores também são os profissionais mais indicados para auxiliar em aspectos importantes de qualquer empresa, como:
- Planejamento tributário;
- Gestão financeira;
- Controle de despesas;
- Estratégias para aquisição de crédito;
- Etc.
Alterações no CNPJ
É comum o MEI precisar alterar seus dados cadastrais do CNPJ, como endereço e inclusão ou exclusão de atividades econômicas.
Neste ponto, também é mais seguro contar com o auxílio de uma contabilidade especializada.
Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP)
Caso o MEI tenha funcionários, ele precisa cumprir obrigações trabalhistas e previdenciárias, como o recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e a prestação de informações à Previdência Social por meio da GFIP.
Um contador pode auxiliar na elaboração e no envio dessas guias, garantindo que o MEI cumpra suas obrigações legais com relação aos empregados.
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