O fator R do Simples Nacional não é esse bicho de sete cabeças que muitos imaginam, e eu posso provar.
A seguir, vamos entender de forma simples e prática como funciona o fator R e como criar estratégias para pagar menos impostos no Simples Nacional.
Para isso, veremos exemplos práticos de como calcular o fator R e situações que utilizamos em nossos clientes da CF Contabilidade para reduzir os impostos do Simples Nacional.
O que é o Fator R do Simples Nacional?
O Fator R é um termo que frequentemente aparece no radar dos prestadores de serviços sujeitos ao regime tributário do Simples Nacional.
O “R” aqui representa “razão”, e esse fator é calculado pela divisão da folha de salários pela receita bruta da empresa.
O objetivo da criação do Fator R foi incentivar a geração de empregos, especialmente em setores ligados à atividade intelectual.
Ele atua como um divisor de águas para determinar as alíquotas aplicadas dentro do Simples Nacional.
Dependendo do seu Fator R, sua empresa poderá ser enquadrada no Anexo III ou no Anexo V da Lei Complementar 123.
Anexo III
Faixa de Faturamento (em 12 meses) | Alíquota (%) | Dedução por Faixa (em R$) |
Até R$ 180 mil | 6,0 | R$ 0,00 |
De R$ 180 mil a R$ 360 mil | 11,2 | R$ 9.360,00 |
De R$ 360 mil a R$ 720 mil | 13,5 | R$ 17.640,00 |
De R$ 720 mil a R$ 1,8 milhão | 16,0 | R$ 35.640,00 |
De R$ 1,8 milhão a R$ 3,6 milhões | 21,0 | R$ 125.640,00 |
De R$ 3,6 milhões a R$ 4,8 milhões | 33,0 | R$ 648.000,00 |
Anexo V
Faixa de Faturamento (em 12 meses) | Alíquota (%) | Dedução por Faixa (em R$) |
Até R$ 180 mil | 15,5 | R$ 0,00 |
De R$ 180 mil a R$ 360 mil | 18,0 | R$ 4.500,00 |
De R$ 360 mil a R$ 720 mil | 19,5 | R$ 9.900,00 |
De R$ 720 mil a R$ 1,8 milhão | 20,5 | R$ 17.100,00 |
De R$ 1,8 milhão a R$ 3,6 milhões | 23,0 | R$ 62.100,00 |
De R$ 3,6 milhões a R$ 4,8 milhões | 30,5 | R$ 540.000,00 |
Como funciona o fator R
Se sua empresa tem mais gastos com salários e encargos trabalhistas, e o Fator R for igual ou maior que 28%, você será beneficiado com as alíquotas do Anexo III.
Agora, se o Fator R for inferior a 28%, prepare-se para as alíquotas do Anexo V, que são mais elevadas.
Calma, que vamos explicar com mais clareza como calcular o fator R e de que maneiras podemos buscar o enquadramento no anexo III, por meio de estratégias legais.
Quais são as atividades sujeitas ao fator R?
As atividades sujeitas ao fator R, como dissemos, são aquelas de natureza intelectual enquadradas no Anexo III ou no Anexo V da tabela do Simples Nacional, como:
- Academias de atividades físicas, desportivas, de natação e escolas de esportes
- Academias de dança, de capoeira, de ioga e de artes marciais
- Acupuntura
- Administração e locação de imóveis de terceiros
- Agenciamento
- Arquitetura e urbanismo
- Auditoria, economia, consultoria, gestão, organização, controle e administração
- Clínicas de nutrição, de vacinação e bancos de leite
- Elaboração de programas de computadores, inclusive jogos eletrônicos
- Empresas montadoras de estandes para feiras
- Enfermagem
- Engenharia, medição, cartografia, topografia, geologia, geodesia, testes, suporte e análises técnicas e tecnológicas
- Fisioterapia, fonoaudiologia, jornalismo e publicidade
- Laboratórios de análises clínicas ou de patologia clínica
- Medicina veterinária
- Medicina, inclusive laboratorial, odontologia e prótese dentária
- Perícia, leilão e avaliação
- Planejamento, confecção, manutenção e atualização de páginas eletrônicas
- Podologia, psicologia, psicanálise, terapia ocupacional
- Registros gráficos e métodos óticos, bem como ressonância magnética
- Representação comercial e demais atividades de intermediação de negócios e serviços de terceiros
- Serviços de comissária, de tradução e de interpretação
- Serviços de despachantes
- Serviços de prótese em geral
- Serviços de tomografia, diagnósticos médicos por imagem
O que entra no cálculo do fator R do Simples Nacional?
Para calcular o fator R, você vai precisar das seguintes informações:
- Faturamento da empresa dos últimos 12 meses
- Faturamento da empresa do mês atual
- Folha de pagamento da empresa dos últimos 12 meses
- Tabela do Simples Nacional
“Mas e se minha empresa ainda não tem 12 meses de faturamento?”, você pode estar se perguntando.
Tem uma solução simples para isso, que vamos abordar mais adiante.
Como calcular o fator R?
A fórmula de como calcular o fator R é bem direta.
Você deve dividir o valor total da folha de pagamento dos últimos 12 meses pelo faturamento da empresa no mesmo período.
Fórmula do Fator R
A fórmula para calcular o fator R é:
Fator R = Faturamento dos últimos 12 meses / Folha de pagamento dos últimos 12 meses
Componentes da fórmula:
- Folha de pagamento dos últimos 12 meses: você deve somar todos os valores pagos aos funcionários, incluindo salários, pró-labores e outros encargos trabalhistas, durante os últimos 12 meses.
- Faturamento dos últimos 12 meses: Este é o total de receitas da empresa nos últimos 12 meses. Inclui vendas, serviços prestados, entre outros.
Como interpretar o resultado:
- Se o resultado for maior ou igual a 28%, sua empresa será enquadrada no Anexo III do Simples Nacional, que tem alíquotas mais baixas.
- Se o resultado for menor que 28%, sua empresa será enquadrada no Anexo V, com alíquotas que começam em 15,5%.
Exemplo prático de como calcular o fator R
Suponhamos que sua empresa teve um faturamento de R$ 200.000 nos últimos 12 meses e uma folha de pagamento de R$ 50.000 no mesmo período.
Fator R = 200.000 / 50.000 = 0,25 ou 25%.
Neste exemplo, o fator R é de 25%, o que significa que a empresa será enquadrada no Anexo V, com alíquotas a partir de 15,5%.
Como calcular o fator R de uma empresa nova?
Se você está no primeiro mês de atividade da sua empresa, obviamente não terá dados dos últimos 12 meses para faturamento e folha de pagamento, certo?
Mas a Receita Federal já pensou nisso e tem uma solução para saber como calcular o fator R no primeiro mês da empresa.
Passo a passo para calcular em empresa em início de atividade
- Folha de pagamento do mês atual: Pegue a folha de pagamento do mês em que você está fazendo a apuração. Por exemplo, se você está em fevereiro, use a folha de pagamento de fevereiro.
- Faturamento do mês atual: Faça o mesmo com o faturamento. Use o faturamento do mês atual para a apuração.
- Projeção para 12 meses: Agora, multiplique tanto a folha de pagamento quanto o faturamento por 12. Isso vai te dar uma projeção para o ano inteiro.
- Cálculo do Fator R: Divida a folha de pagamento projetada pelo faturamento projetado. O resultado será o seu fator R.
- Verifique se é maior ou menor que 28%: Se o resultado for maior ou igual a 28%, você usará o Anexo III do Simples Nacional. Se for menor, será o Anexo V.
Exemplo:
Suponhamos que no primeiro mês, você teve um faturamento de R$10.000,00 e uma folha de pagamento de R$5.000,00.
Folha de pagamento projetada:
- 5.000×12 = 60.000
Faturamento projetado:
- 10.000×12 = 120.000
Fator R = 60.000/120.000 = 0.5 ou 50%
Neste caso, o fator R é de 50%, então você usará o Anexo III para a apuração dos impostos.
A partir do segundo mês, você usará a folha de pagamento do mês anterior para fazer a apuração. Por exemplo, se você está em março, usará a folha de pagamento de fevereiro.
Leia mais: Como abrir uma Microempresa passo a passo
O que deve ser considerado na folha de pagamento para o cálculo do fator R?
É importante você saber o que pode entrar para compor o valor total da folha de pagamento da sua empresa:
- Remunerações pagas e informadas na GFIP: Isso inclui todos os valores de remuneração que foram pagos e também devidamente informados na Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social (GFIP).
- Salários brutos dos funcionários: É importante considerar o valor integral do salário antes de qualquer dedução, ou seja, o salário bruto.
- Pró-labore: Se houver sócios recebendo pró-labore na folha de pagamento, esse valor também deve ser incluído.
- Pagamentos a autônomos registrados: Se houver profissionais autônomos que estejam registrados na folha de pagamento da empresa, os valores pagos a eles devem ser considerados.
- 13º salário com incidência de INSS: O 13º salário deve ser incluído no cálculo quando há a incidência de contribuição previdenciária sobre ele. Ou seja, quando não há dedução de INSS sobre o adiantamento do 13º.
- Contribuição Patronal Previdenciária (CPP): Mesmo para empresas no Simples Nacional, é importante lembrar que o CPP, também conhecido como INSS patronal, deve ser considerado, desde que tenha sido efetivamente recolhido.
- FGTS retido sobre a folha: O montante do FGTS retido sobre a folha de pagamento nos últimos 12 meses também faz parte do cálculo.
Leia mais: Agora que você já sabe como calcular o fator R, saiba como fazer o cálculo completo dos impostos do Simples Nacional.
Estratégias para pagar menos impostos usando o fator R
Agora que você já sabe o que é o fator R, vamos conhecer algumas das estratégias para pagar menos impostos, buscando o enquadramento no anexo III:
1. Ajuste a folha de pagamento
Se você perceber que está próximo de atingir o fator R de 28%, considere ajustar a folha de pagamento.
Isso pode incluir aumentar o pró-labore dos sócios ou até mesmo contratar mais funcionários, se isso fizer sentido para o seu negócio.
Vamos supor que você tem um faturamento mensal de R$10.000 e uma folha de pagamento de R$2.500.
Fator R = 2.500/10.000 = 0.25 ou 25%
Se você aumentar o pró-labore ou contratar mais alguém, elevando a folha para R$2.800, o seu novo fator R seria de:
Fator R = 2.800/10.000 = 0.28 ou 28%
Isso te colocaria em uma tabela de impostos mais favorável, no anexo III.
2. Fique atento no primeiro ano da empresa
No primeiro ano de atividade da empresa, o cálculo do fator R é feito com base na média dos meses em que você teve faturamento.
Então, é fundamental ficar de olho nesses números para não ser pego de surpresa e ir calibrando a estratégia no decorrer dos meses.
3. Contrate uma contabilidade especializada
Fuja da Contabilidade mais do mesmo, pois você pode estar perdendo dinheiro por não ter um olhar mais estratégico para sua empresa.
Procure uma contabilidade especializada, com uma abordagem consultiva, para auxiliar você a definir a melhor estratégia.
A CF Contabilidade é a maior rede de escritórios contábeis do Brasil, com mais de 300 unidades espalhadas por todos os Estados.
Solicite aqui um diagnóstico com um dos nossos especialistas mais próximos de você para entender como reduzir ao máximo o pagamento de impostos na sua empresa.
Dúvidas frequentes sobre o fator R
Sim, o pró-labore, que é a remuneração dos sócios da empresa, entra no cálculo do fator R. Ele faz parte da folha de pagamento da empresa, que é um dos elementos considerados no cálculo do fator R.
Sim, a CPP também entra no cálculo do fator R. Ela faz parte dos gastos com a folha de pagamento da empresa e é considerada ao calcular o fator R.
O fator R se aplica a diversas atividades, incluindo a odontologia. Dentistas podem calcular o fator R da mesma forma que outras profissões, levando em consideração a folha de pagamento e o faturamento da empresa.
Sim, academias de ginástica e musculação também podem estar sujeitas ao cálculo do fator R. O fator R leva em consideração a folha de pagamento, o que inclui os salários dos instrutores, por exemplo.
Imobiliárias podem estar sujeitas ao cálculo do fator R, desde que estejam enquadradas no Simples Nacional. Nesse caso, a folha de pagamento dos funcionários e a receita da imobiliária são consideradas no cálculo.
Representantes comerciais podem calcular o fator R da mesma forma que outras atividades. O cálculo leva em consideração a folha de pagamento e o faturamento dos últimos 12 meses da empresa.
Médicos também estão sujeitos ao cálculo do fator R. O cálculo é baseado na folha de pagamento e no faturamento da clínica ou consultório médico nos últimos 12 meses.