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Ultrapassei o limite do MEI, e agora? Saiba o que fazer e como não pagar multas

“Ultrapassei o limite do MEI, e agora?”

Em primeiro lugar, sinta-se feliz com o crescimento do seu negócio. 

Não caia na “Síndrome de Peter Pan”, buscando “jeitinhos” para seguir sempre pequenininho.

Já vi muitos empresários com potencial arruinarem seus negócios, pelo simples medo de crescer. Não deixe isso acontecer com você.

No mais, vou te orientar passo a passo sobre o que fazer quando se ultrapassa o limite do MEI e tirar as principais dúvidas deste processo.

Como saber se ultrapassei o limite do MEI?

Antes de entrarmos nos detalhes do que acontece quando se ultrapassa o limite do MEI, é preciso saber se isso já ocorreu. 

O limite de faturamento do MEI neste momento é de R$ 81.000,00 por ano, o que dá uma média mensal de R$ 6.750,00

Se o seu faturamento mensal ultrapassar essa média mensal, significa que estourou o limite do MEI.

Ultrapassei o limite do MEI em até 20%, o que acontece agora?

Se você ultrapassou os R$ 81 mil mas ficou dentro da margem de 20%, ou seja, até R$ 97.200,00, ainda é considerado MEI no ano atual

E precisará, obrigatoriamente, migrar de MEI para ME já a partir de janeiro.

Além disso, você terá de pagar um imposto adicional apenas sobre o valor que ultrapassou os R$ 81 mil. 

Exemplo:

Digamos que você faturou R$ 90 mil nos 12 meses do ano. Isso significa que os impostos serão cobrados sobre esses R$ 9 mil que superaram o teto do MEI.

Se seu MEI se destaca mais na prestação de serviços, por exemplo, esse valor será de R$ 234 de INSS e R$ 180,90 de ISS, num total de R$ 414,90.

O pagamento destes impostos adicionais tem prazo até fevereiro do ano seguinte, sob pena de juros.

É fundamental contar com uma assessoria contábil especializada para não correr riscos neste processo.

Sou MEI há menos de 1 ano. Como saber se estourei o limite do MEI?

Para empresas com menos de 1 ano, o cálculo deve ser proporcional. 

Vamos supor que o MEI tenha sido estabelecido por um período de 5 meses. 

Nesse caso, o limite proporcional seria calculado da seguinte forma: começamos dividindo o limite anual padrão de R$ 81.000,00 por 12, obtendo a média mensal de R$ 6.750,00.

Agora, multiplicamos essa média pelos meses em que o MEI esteve operante durante o ano, no exemplo, 5 meses. 

Portanto, teríamos um limite proporcional de R$ 33.750,00.

Ainda dentro desse cenário, se desejarmos incluir a margem de 20%, o cálculo se expande. 

Multiplicamos o limite proporcional por 1,20, alcançando um valor de R$ 40.500,00.

Estourei o limite do MEI em mais de 20%, e agora?

Agora, se você ultrapassou não apenas os R$ 81.000,00, mas também os R$ 97.200,00, a situação é mais complexa. 

Nesse caso, ocorre o desenquadramento retroativo.

Você perderá a condição de MEI durante o ano atual e todo o faturamento será tributado como uma empresa do Simples Nacional desde o início do ano.

Exemplo:

Digamos que a sua empresa tenha faturado R$ 100 mil e seu CNAE esteja enquadrado no Anexo III do Simples Nacional, com alíquota de 6%.

100.000*6% = R$ 6.000,00 de impostos

Mas não é só isso.

Se você não desenquadrar do MEI antes de ultrapassar os 20% do teto, ainda podem incorrer juros e multas sobre esse valor do imposto retroativo.

De qualquer forma, normalmente é possível parcelar esse valor, que deve ser pago em janeiro com a emissão da guia DAS.

Procure o quanto antes uma Contabilidade especializada para lhe ajudar nessa e em todas as etapas seguintes.

Posso fechar um MEI e abrir outro para não pagar os impostos retroativos?

Essa é uma dúvida comum, mas isso não vai adiantar para evitar o pagamento dos impostos retroativos em caso de desenquadramento. 

Isso porque a Receita Federal considera a retroatividade do desenquadramento, ou seja, os tributos são devidos desde o início do ano em que ocorreu a ultrapassagem do limite de faturamento.

Ao fechar um MEI e abrir outro, a Receita Federal pode identificar essa prática como uma tentativa de burlar as regras, levando a penalidades e complicações fiscais. 

Além disso, a retroatividade dos tributos continua válida, independentemente da abertura de um novo MEI.

Como solicitar o desenquadramento do MEI

Para solicitar o desenquadramento do MEI, é recomendável que você busque o auxílio de um bom contador.

Isso porque são vários passos que devem ser seguidos, como veremos a seguir:

1) Acesse o Portal do Empreendedor

  • Acesse o site oficial do Portal do Empreendedor e faça login com seus dados.
  • Selecione a opção “Solicitação de Desenquadramento”:
  • Dentro do portal, busque pela opção relacionada ao desenquadramento do MEI. As opções podem variar, mas geralmente, você encontrará em algum lugar como “Serviços > Alterar Dados Cadastrais” ou algo similar.

2) Preencha as informações solicitadas

Complete os campos solicitados, fornecendo informações precisas sobre o motivo do desenquadramento e outros dados relevantes.

3) Escolha o novo regime tributário

Selecione o novo regime tributário para o qual deseja enquadrar sua empresa. 

As opções comuns são Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), dependendo do faturamento anual.

4) Conclua a solicitação

Após preencher todas as informações, revise cuidadosamente os dados para garantir que estejam corretos. Em seguida, envie a solicitação.

5) Aguarde a análise

Após o envio, a Receita Federal realizará uma análise da sua solicitação. 

Esse processo pode levar algum tempo, e é importante estar atento às atualizações no portal.

6) Informe a alteração à Junta Comercial

Você ainda precisará registrar a sua empresa, agora sob a condição de ME ou EPP, para a Junta Comercial do Estado, bem como para a Prefeitura da sua cidade e Secretaria da Fazenda.

Por tudo isso, é fundamental buscar o auxílio de um contador neste processo.

A CF Contabilidade é a maior rede de escritórios contábeis do país, com contadores em todos os Estados.

Procure aqui ajuda especializada de um contador próximo de você para lhe orientar.

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