Se você presta serviços como autônomo, em algum momento será preciso decidir entre abrir seu CNPJ ou emitir o famoso RPA (Recibo de Pagamento Autônomo).
A seguir, você vai entender como funciona o RPA, quais são os impostos que incidem nessa prestação de serviço ele vale a pena.
Vamos lá!
O que é RPA?
O RPA nada mais é do que um documento utilizado para formalizar o pagamento de serviços prestados por profissionais autônomos.
Além disso, é uma forma de o governo recolher os impostos incidentes sobre esses serviços.
Como funciona o RPA
Quando um autônomo é contratado para prestar um serviço, ele emite um RPA contendo informações relevantes para a transação, como:
- Nome
- CPF do autônomo
- Valor dos serviços prestados
- Descrição do serviço realizado
- Data de emissão e outras informações relevantes.
Vamos supor que o João é um profissional autônomo que presta serviços de consultoria na área de marketing e foi contratado por uma empresa para realizar um trabalho durante o mês de março.
Após concluir o serviço, ele emite um RPA com os dados necessários, como seu nome, CPF, valor do serviço (por exemplo, R$ 3.000,00) e a descrição detalhada do trabalho realizado.
O RPA deve ser entregue à empresa ou pessoa física contratante, que será responsável por realizar o pagamento ao autônomo. Ao receber o pagamento, João deve guardar o RPA como comprovante de rendimentos para fins contábeis e fiscais.
Quais profissionais podem emitir o RPA?
Profissionais autônomos de diversas áreas podem emitir o RPA, como consultores, freelancers, prestadores de serviços técnicos, entre outros.
Como emitir RPA?
A emissão do RPA pode ser realizada de forma manual ou eletrônica. Existem modelos prontos à venda em papelarias e bancas de jornais, por exemplo.
As informações a serem preenchidas são:
- Razão Social da empresa contratante;
- CPF ou CNPJ do contratante;
- CPF e inscrição do INSS do autônomo;
- Descrição dos serviços prestados;
- Valor dos serviços prestados (bruto e líquido);
- Descrição dos serviços prestados;
- Descontos relacionados aos impostos incidentes no RPA;
- Nome e assinatura.
Quais são os impostos que incidem na prestação de serviço como autônomo?
O autônomo, ao emitir o RPA, precisa arcar com os seguintes impostos: ISS (Imposto Sobre a Prestação de Serviços), contribuição previdenciária (INSS) e Imposto de Renda da Pessoa Física.
Como calcular o valor a ser pago no RPA
O cálculo para descobrir o valor dos impostos cobrados no RPA depende de uma série de fatores, o que pode exigir o auxílio de um profissional contábil.
Para ficar mais fácil de entender, vamos utilizar o exemplo prático de um serviço prestado no valor total de R$ 5.000,00.
Contribuição previdenciária (INSS)
Considerando a tabela de cálculo do INSS de 2024, o valor de R$ 5.000,00 se enquadra na alíquota de 20%.
5.000 * 20% = 1.000,00
INSS de R$ 1.000,00
Imposto de Renda Retido na Fonte
Considerando a tabela do IRPF, o valor de R$ 5.000,00 se enquadra na maior alíquota, que é de 27,5%:
Base de Cálculo (R$) | Alíquota (%) | Dedução do IR (R$) |
Até R$ 2.112,00 | 0 | R$ 0 |
De R$ 2.112,01 até R$ 2.826,65 | 7,5 | R$ 158,40 |
De R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05 | 15 | R$ 370,40 |
De R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68 | 22,5 | R$ 651,73 |
Acima de R$ 4.664,68 | 27,5 | R$ 884,96 |
Vamos pegar então o valor bruto do serviço de R$ 5.000,00 e descontar o valor retido do INSS, que neste exemplo foi de R$ 1.000,00.
5.000 – 1.000 = 4.000
4.000 * 27,5% = 1.100
Pensa que acabou? Ainda não. Para chegar ao valor exato do IRRF, é preciso ainda aplicar o valor da dedução, que neste caso, conforme tabela acima, é de R$ 884,96.
1.100 – 884,96 = 215,04
IRRF de R$ 215,04.
ISS
Para descobrir o percentual de ISS, você deve consultar a Prefeitura da sua cidade.
Em muitos casos o autônomo pode ser isento desse imposto, se estiver cadastrado na Prefeitura onde o serviço está sendo prestado.
Neste exemplo, vamos considerar 3%.
5.000 * 3% = 150
ISS de R$ 150
Total dos impostos
Considerando este exemplo de ganhos de R$ 5.000,00, com ISS a 3%, o total de impostos é de:
1.000 + 215,4 + 150 = 1.365,4
5.000 – 1.365,4 = 3.634,6
Ou seja, R$ 1.365,40 vão apenas para pagar impostos neste exemplo, restando somente R$ 3.634,60 líquido no bolso desse autônomo.
Quem paga os impostos no RPA é o autônomo ou a contratante?
No RPA, tanto o profissional autônomo quanto o contratante possuem obrigações fiscais e trabalhistas.
É responsabilidade da contratante fazer o recolhimento dos impostos referentes ao serviço prestado. Já o autônomo precisa realizar o pagamento desses impostos.
Em relação ao INSS patronal, a empresa contratante deve recolher a alíquota de 20% para a Previdência Social.
É por motivos como esse que boa parte das contratantes preferem que os prestadores de serviços atuem como Pessoa Jurídica, pois assim a responsabilidade do recolhimento dos impostos é toda do contratado.
Quais as vantagens e desvantagens do RPA?
O RPA oferece algumas vantagens para o profissional autônomo, como flexibilidade e autonomia na escolha dos projetos e clientes, facilidade de emissão do documento e a possibilidade de atuação em diferentes áreas.
Porém, é importante considerar que o profissional autônomo não terá direito a benefícios trabalhistas, como férias remuneradas e 13º salário, além de precisar arcar com os impostos e encargos sociais acima da média em comparação com a Pessoa Jurídica.
Vale a pena emitir RPA?
A decisão de emitir RPA ou optar por outras formas de prestação de serviços deve ser avaliada individualmente, levando em consideração fatores como a frequência e volume de serviços prestados, a necessidade de formalização e acesso a benefícios previdenciários, além dos custos e obrigações fiscais envolvidos.
Para profissionais autônomos que prestam serviços de forma esporádica ou eventual com valores total próximos ao de um salário mínimo, o RPA pode ser uma opção prática e menos burocrática.
Mas, de um modo geral, é mais vantajoso atuar com seu próprio CNPJ, seja como Microempreendedor Individual (MEI) ou Microempresa dentro do Simples Nacional, pois as alíquotas de impostos são significativamente mais baixas.
De todo modo, é fundamental buscar orientação contábil para avaliar a melhor opção para o seu caso específico.
Mais dúvidas frequentes em relação ao RPA:
Sim, o RPA está sujeito ao pagamento do ISS (Imposto sobre Serviços).
O valor do ISS é calculado sobre o valor do serviço prestado e pode variar de acordo com a alíquota estabelecida pelo município onde o serviço foi realizado.
O Microempreendedor Individual (MEI) é uma forma de registro simplificado para pequenos negócios que faturam até um determinado limite anual.
Diferentemente do RPA, o MEI permite ao profissional autônomo obter um CNPJ, ter acesso a benefícios previdenciários e pagar impostos de forma simplificada, em uma única guia mensal.
Enquanto o RPA é utilizado para prestação de serviços autônomos de forma esporádica ou eventual, o MEI é mais indicado para quem deseja empreender e ter um negócio formalizado.
A principal diferença entre o RPA e a nota fiscal está na natureza da prestação de serviços.
O RPA é utilizado para a formalização de serviços autônomos, ou seja, quando um profissional autônomo presta um serviço para uma empresa ou pessoa física, sem vínculo empregatício. Além disso, serve como comprovante de pagamento e não possui validade fiscal para dedução de impostos.
Já a nota fiscal é emitida por empresas e profissionais que possuem um CNPJ formal. Ela é utilizada para formalizar a venda de produtos ou a prestação de serviços com fins comerciais, e possui validade fiscal para fins de tributação e dedução de impostos.
O RPA deve ser declarado na ficha de “Rendimentos Recebidos de Pessoa Física e do Exterior” do programa de declaração do imposto de renda. O profissional autônomo deve informar os valores recebidos, descontando os impostos e encargos pagos, conforme comprovado pelos recibos de RPA emitidos e recebidos.