Você já parou para pensar em quanto dinheiro está perdendo por não ter feito a escolha correta de modelo de tributação para médicos e clínicas mais adequado para o seu perfil?
Infelizmente, é muito comum profissionais da saúde fazerem escolhas erradas por falta de tempo, conhecimento ou mau assessoramento na hora de realizar o planejamento tributário.
E não é só isso. A falta de uma contabilidade especializada em médicos e profissionais da saúde também pode gerar prejuízos em diversas áreas, como fluxo de caixa, conformidade legal e, principalmente, na tomada de decisões estratégicas.
Para ajudar você a não pagar impostos a mais para o fisco, vamos conhecer a seguir os melhores regimes tributários para cada perfil na área da saúde.
Veremos também como adotar algumas estratégias tributárias simples e eficientes para pagar menos impostos dentro da lei.
Quanto os médicos e profissionais da saúde gastam com impostos em média?
O valor total gasto com impostos varia de acordo com a escolha do regime tributário, o tamanho do faturamento e a natureza jurídica do médico ou da clínica.
Primeiro, vamos entender as diferenças entre ser tributado como pessoa física ou jurídica.
Quais as diferenças entre ser tributado como pessoa física ou jurídica?
Essa, certamente, é a dúvida mais comum entre os profissionais da saúde que estão iniciando a carreira ou partindo para um novo projeto profissional.
Entre as principais diferenças entre ser tributado como pessoa física ou jurídica está a carga tributária.
Em geral, os impostos são menores para as empresas do que para as pessoas físicas.
Além disso, ao se tornar uma pessoa jurídica, o médico pode contar com benefícios fiscais e aproveitar as vantagens de regimes tributários específicos, como o Simples Nacional e o Lucro Presumido.
CLT, autônomo e PJ: como funciona a tributação para médicos nessas 3 opções de atuação
Basicamente, os médicos e profissionais da saúde em geral vão atuar trabalhando para uma empresa como profissional contratado (CLT), autônomo ou prestando serviços por meio da sua empresa.
Vamos entender as principais diferenças:
Tributação do médico CLT
O médico CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) é aquele que trabalha como empregado em um hospital, clínica ou consultório.
Nesse caso, a tributação é realizada pela própria empresa contratante, que é responsável por fazer as retenções e seus devidos recolhimentos.
O profissional não precisa se preocupar com questões tributárias, já que tudo é feito automaticamente pela empresa onde trabalha.
Tributação do médico autônomo
Os médicos autônomos são aqueles que trabalham por conta própria, sem vínculo empregatício e a tributação ocorre como pessoa física.
Ao prestar serviço para uma Pessoa Jurídica, será necessário emitir o RPA (Recibo de Pagamento Autônomo).
Neste caso, também serão retidos INSS e IRRF, devendo o próprio médico comprovar sua regularidade como contribuinte autônomo inscrito na Prefeitura, para que também não haja a retenção do ISS.
Já se estiver atuando direto para uma outra pessoa física, é preciso pagar seus impostos através do Carnê-Leão, que é um sistema de recolhimento mensal do Imposto de Renda (IR).
Além disso, o médico autônomo precisa pagar o INSS, que é calculado com base em uma porcentagem do seu rendimento mensal.
1) Médico autônomo contratado por um paciente
Quando vai atender um paciente como médico autônomo, é preciso emitir os recibos de cada atendimento, guardando uma via para si e outra para o paciente.
Será necessário também preencher e enviar mensalmente o carnê-leão, escriturando uma a uma as suas receitas (data, valor e CPF de cada paciente) e despesas dedutíveis (aluguel, energia, internet e água do consultório, salários e contribuições trabalhistas e previdenciárias dos funcionários, anuidade do CRM, despesas com participações em congressos e seminários científicos etc.).
O médico deve ainda emitir a guia do Imposto de Renda gerada no carnê leão e recolher perante à previdência contribuição equivalente a 20% de sua receita mensal (limitada ao teto do INSS) ou equivalente a 11% de um salário mínimo.
É preciso também recolher perante à prefeitura 5% sobre o total de suas receitas, ou inscrever-se como autônomo pagando uma taxa fixa anual.
2) Médico autônomo contratado por uma Pessoa Jurídica
O médico autônomo contratado por uma outra empresa precisa emitir o RPA (Recibo de Pagamento de Autônomos) para receber o valor dos seus serviços.
Em relação aos impostos, podem ser descontados pela contratante 11% de INSS sobre o valor do serviço.
Nesses casos, a empresa contratante irá recolher ao INSS um valor que pode chegar a mais de 30% do valor dos serviços prestados pelo autônomo a título de INSS PATRONAL.
Isso acaba se tornando um oneroso inconveniente para a contratante, que, por esse motivo, costuma preferir que o contratado arque com as obrigações fiscais, constituindo sua própria pessoa jurídica.
Além disso, o profissional terá retenção na fonte pelo imposto de renda da pessoa física considerando a tabela abaixo:
Base de cálculo do Imposto de Renda | ||
Base de cálculo | Alíquota | Parcela a deduzir |
Até R$2.112,00 | Isento | Isento |
De R$2.112,00 até R$2.826,65 | 7,5% | R$ 142,80 |
De R$2.826,66 até R$3.751,05 | 15% | R$ 354,80 |
De R$3.751,06 até R$4.664,68 | 22,5% | R$ 636,13 |
Acima de R$4.664,68 | 27,5% | R$ 869,36 |
Por tudo isso, a atuação como pessoa física é recomendável em pouquíssimos casos, em que o profissional ganhe no máximo até R$ 5.000,00 por mês e tenha uma quantidade significativa de despesas dedutíveis.
Tributação do médico Pessoa Jurídica
A tributação para médicos como Pessoa Jurídica (PJ) depende do regime tributário escolhido pela empresa: Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real.
Em geral, a opção mais recomendada é o Simples Nacional, devido ao recolhimento de impostos em uma única guia e com alíquotas menores na maioria dos casos.
A seguir, veremos as principais diferenças desses regimes tributários.
Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real: Qual o melhor regime de tributação para médicos e clínicas?
Logo no momento de abertura da empresa, é fundamental conhecer os regimes tributários disponíveis, pois, no geral, a mudança entre os regimes pode ser feita apenas uma única vez a cada ano.
E quando esse profissional evolui e aumenta a sua receita ou se associa a outros colegas, também é importante sempre rever os modelos tributários mais interessantes para cada tipo de natureza jurídica.
Simples Nacional para médicos e clínicas
O Simples Nacional é um regime tributário simplificado para pequenas empresas. Os médicos e clínicas podem se enquadrar nesse regime se o seu faturamento anual for de até R$ 4,8 milhões.
Nesse regime, os impostos são unificados em uma única guia de pagamento, o que facilita a gestão tributária.
No Simples Nacional, os médicos e clínicas devem pagar uma alíquota que varia de acordo com o seu faturamento mensal.
Há duas possibilidades de enquadramento para médicos e clínicas no Simples Nacional:
I. O anexo V, onde naturalmente é enquadrada a atividade médica com alíquota inicial de 15,5%, e
II. O anexo III, com alíquota inicial de 6%.
Para tributar no Anexo III com alíquota de 6%, a Pessoa Jurídica precisa ter despesa com folha de pagamento equivalente a, no mínimo, 28% de suas receitas.
Ou seja, se a PJ fatura R$ 20.000,00, precisa ter R$ 5.600,00 com despesa de pessoal, estando aí incluídos salários, FGTS, comissões, pró-labore e CPP (Contribuição Previdenciária Patronal).
Algumas vezes o médico não tem nenhum funcionário, sendo necessário então atribuir para ele um pró-labore que o ajude a atingir os 28%.
É importante destacar que sobre o pro labore irão incidir INSS (a uma alíquota de 11%) e IRRF (conforme a tabela mencionada anteriormente)
Dessa forma, se você fatura R$ 10 mil por mês e tem uma retirada de R$ 2,8 mil de pro-labore, o recolhimento do INSS e IRRF será em cima desses R$ 2,8 mil.
Lucro Presumido para médicos e clínicas
No Lucro Presumido, os médicos e clínicas de saúde devem pagar impostos baseados em uma estimativa do lucro obtido pela empresa.
Para os médicos que escolhem esse regime, as alíquotas dos impostos são fixadas em porcentagens sobre a receita bruta, sendo elas:
- Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ): Presume-se um lucro de 32% sobre a receita bruta e, sobre esse lucro, aplica-se a alíquota de 15%.
- Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL): Presume-se um lucro de 32% sobre a receita bruta e, sobre esse lucro, aplica-se a alíquota de 9%.
- PIS e COFINS: As alíquotas são de 0,65% e 3%, respectivamente, aplicadas sobre a receita bruta mensal.
As clínicas que optam pelo Lucro Presumido também precisam pagar o ISS (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza), cuja alíquota varia de acordo com o município onde a empresa está localizada e o tipo de serviço prestado.
Geralmente, esse regime é indicado para empresas que possuem um faturamento anual de até R$ 78 milhões e que não se enquadram nas regras do Simples Nacional.
No caso específico dos médicos, o Lucro Presumido pode ser vantajoso quando a margem de lucro é elevada em relação aos custos e despesas operacionais.
Isso porque, nesse regime, o cálculo do imposto é feito sobre um percentual presumido de lucro, que varia de acordo com a atividade exercida.
Outra vantagem é que as clínicas de saúde do Lucro Presumido podem se beneficiar de alíquotas menores, caso ofereçam serviços análogos aos dos hospitais.
A lista desses serviços é extensa, podendo passar por ambientes de internação, exames de imagem, enfermagem intensiva e outros.
Nestes casos, as alíquotas de IRPJ e CSLL serão calculadas não sobre os 32% do Lucro Presumido, mas sobre 8% e 12% respectivamente.
Esse recurso é conhecido como equiparação hospitalar e tem o potencial de reduzir significativamente os impostos pagos pelas clínicas de saúde.
Lucro Real para clínicas médicas
O Lucro Real é um regime tributário em que a base de cálculo do Imposto de Renda e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido é o lucro real da empresa.
Isso significa que as despesas e receitas são consideradas individualmente para o cálculo do imposto.
Esse regime é indicado para empresas que possuem um lucro muito baixo ou que realizam atividades que são beneficiadas por incentivos fiscais, como a dedução de determinados gastos na apuração do lucro.
No caso de clínicas médicas, o Lucro Real é interessante apenas em algumas situações bem específicas.
Por exemplo, clínicas médicas que realizam pesquisas científicas e tecnológicas podem se beneficiar da dedução dos gastos com essas atividades na apuração do lucro.
Além disso, empresas que sofrem com prejuízos acumulados podem abater esses valores na hora de calcular o imposto devido no Lucro Real.
E empresas que possuem uma margem de lucro muito baixa e que, por isso, teriam uma carga tributária muito alta no Lucro Presumido, podem optar pelo Lucro Real para reduzir o valor dos impostos devidos.
Regime tributário | Faixa de faturamento anual | Vantagens | Desvantagens |
Simples Nacional | Até R$ 4,8 milhões | Simplificação do processo de pagamento de tributos; alíquotas progressivas; redução da carga tributária | Limitações na emissão de notas fiscais, impossibilidade de compensação de créditos tributários e restrições a algumas atividades econômicas |
Lucro Presumido | Entre R$ 4,8 milhões e R$ 78 milhões | Presunção de lucro em relação à receita bruta, possibilitando a redução da base de cálculo do Imposto de Renda; flexibilidade na gestão financeira; possibilidade de redução da carga tributária | Obrigatoriedade de manter uma contabilidade mais elaborada e de seguir todas as regras fiscais para evitar autuações e multas |
Lucro Real | Acima de R$ 78 milhões ou empresas com atividades específicas | Possibilidade de deduzir despesas financeiras, como juros e encargos de empréstimos, da base de cálculo do Imposto de Renda; melhor planejamento tributário | Obrigatoriedade de manter uma contabilidade extremamente rigorosa e seguir todas as regras fiscais para evitar autuações e multas; maior complexidade na gestão financeira |
Vale lembrar que, além do faturamento, outros fatores influenciam diretamente na melhor escolha do regime tributário, como a natureza da atividade, o tipo de produto ou serviço oferecido, a estrutura da empresa, entre outros.
É essencial contar com o auxílio de um contador especializado para avaliar qual é a melhor opção para cada caso específico.
Afinal de contas, é melhor ser médico como pessoa física ou jurídica?
Ser médico autônomo ou Pessoa Jurídica é uma questão que depende do perfil e da situação de cada médico.
A tributação como pessoa física pode ser vantajosa para médicos que têm uma renda menor e muitas despesas dedutíveis, como vimos anteriormente.
Por outro lado, a tributação como pessoa jurídica é mais vantajosa para médicos que têm uma renda maior e despesas elevadas.
Nesse caso, é possível escolher o regime tributário mais adequado e ter uma maior flexibilidade para a gestão financeira e contábil da clínica.
Qual a melhor opção para os médicos pagarem menos impostos?
A escolha do regime tributário mais vantajoso para médicos e clínicas dependerá das particularidades de cada situação, como volume de faturamento, natureza jurídica, quantidade de funcionários e despesas com insumos e materiais, por exemplo.
A título de exemplo, recentemente tivemos o caso de três médicos que estavam numa sociedade empresarial pagando pela alíquota mais alta possível dentro do Simples Nacional.
Ao analisar a situação, mostramos que era mais vantajoso cada um abrir o seu próprio CNPJ, reduzindo significativamente o valor pago com impostos.
Já no caso de uma clínica que esteja sendo tributada pelo Lucro Presumido, existe a possibilidade de buscar uma alternativa chamada de equiparação hospitalar, conforme explicamos anteriormente.
Em um de nossos clientes que fatura cerca de R$ 200 mil por mês, essa simples mudança para equiparação hospitalar representa uma redução de mais de R$ 10 mil em impostos mensalmente.
No caso de um médico recém-formado com faturamento mensal de R$ 5.000,00, o Simples Nacional costuma ser uma opção mais vantajosa do ponto de vista tributário para médicos que se enquadram nas condições do regime.
Por outro lado, emitir RPA pode ser vantajoso para médicos que prestam serviços esporádicos e que não precisam emitir notas fiscais, já que nesse caso a tributação é mais simples e o imposto devido será calculado com base na tabela de Imposto de Renda Pessoa Física.
É por todas essas particularidades que cada caso deve ser analisado individualmente por uma contabilidade especializada.
Qual a importância de contratar uma contabilidade especializada em tributação para médicos e clínicas de saúde?
Contratar uma contabilidade especializada em médicos e clínicas de saúde é fundamental não apenas para escolher o melhor regime tributário, mas para também auxiliar na gestão financeira e sucessão empresarial, por exemplo.
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