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Como funciona o Pis/Cofins monofásico no Simples Nacional

O regime de tributação monofásico do PIS/Cofins do Simples Nacional é cheio de detalhes que podem resultar em bitributação por parte dos empresários.

Entenda a seguir como funciona esse regime e como não pagar impostos a mais do que o necessário no Simples Nacional. 

O que é PIS e Cofins Monofásico

O PIS/Cofins Monofásico é um regime específico dentro do Simples Nacional em que apenas um ente da cadeia de venda é responsável pelo pagamento desses impostos

Normalmente, são as indústrias e importadoras que pagam o PIS/Cofins no início da cadeia de venda. 

O restante da cadeia, como atacadistas e varejistas, não precisa pagar novamente esses impostos, pois já foram pagos antecipadamente.

Essa forma de tributação é conhecida como “monofásico” porque apenas um ente da cadeia é responsável pelo pagamento do PIS/Cofins. 

Assim, esses impostos são pagos apenas uma vez, evitando a bitributação ao longo da cadeia de venda.

Produtos sujeitos ao regime monofásico

Para identificar quais produtos estão sujeitos ao PIS/Cofins Monofásico, é necessário consultar a tabela 4.3.10, que lista os produtos com essa incidência. 

A identificação dos produtos é feita por meio do NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul), que é um código utilizado para classificar mercadorias e identificar a tributação aplicável a cada uma delas. 

Ao consultar a tabela 4.3.10, é possível verificar se o NCM do produto está sujeito ao PIS/Cofins Monofásico.

É importante que o contador ou responsável pela apuração tributária da empresa esteja atento a essa lista e cadastre corretamente o NCM dos produtos no sistema contábil. 

Alguns dos produtos sujeitos ao PIS/Cofins monofásico são:

  • Combustíveis (gasolina, diesel, etanol);
  • Automóveis;
  • Medicamentos controlados;
  • Produtos de higiene e limpeza;
  • Cosméticos;
  • Bebidas (refrigerantes, cervejas etc.);
  • Alimentos (farinha de trigo, massas etc.);
  • Autopeças (pneus, baterias etc.);
  • Produtos eletrônicos;
  • Materiais de construção;
  • Produtos veterinários;
  • Papel e papelão;
  • Dentre outros.

Regime monofásico vs alíquota zero: qual a diferença?

A confusão entre os regimes monofásico e alíquota zero é comum, mas a distinção é clara: no monofásico, há incidência de PIS/Cofins, porém, de forma concentrada em uma única fase. 

Já na alíquota zero, a isenção se estende por todas as fases da venda. 

Porém, é importante ressaltar que o benefício da alíquota zero não está inserido na Lei Complementar 123, que rege o Simples Nacional. 

Portanto, empresas nesse regime não podem usufruir desse benefício.

Situações que levam os empresários a pagarem impostos a mais

É mais comum do que se imagina ver as empresas do Simples pagarem o PIS/Cofins monofásico sem necessidade.

Isso acontece, normalmente, com varejistas e distribuidores que não se atentam ao fato de que alguns produtos devem ser tributados somente no início da cadeia.

É comum também que alguns produtos estejam cadastrados com NCM errado, gerando impostos errados e problemas fiscais mais sérios.

Para evitar essa bitributação e não sofrer riscos desnecessários, é fundamental contar com a assessoria de uma contabilidade especializada.

Apuração do Simples Nacional com PIS e Cofins Monofásico

Para realizar o cálculo dos impostos, com PIS/Cofins monofásico, é preciso adotar os seguintes passos:

  1. Identificação dos produtos: Primeiramente, é fundamental identificar corretamente quais de seus produtos estão sujeitos ao PIS e COFINS Monofásico, conforme o NCM.
    .
  2. Segregação dos valores: Após a identificação, você deve segregar os valores dos produtos sujeitos à tributação monofásica. Ou seja, você deve separar o valor da venda desses produtos na sua receita total.
  3. Cálculo dos valores: O próximo passo é calcular os valores do PIS e COFINS Monofásico de acordo com as alíquotas estabelecidas na legislação. Este cálculo deve ser realizado sobre o valor segregado dos produtos no passo anterior.
  4. Apuração do Simples Nacional: Finalmente, estes valores calculados devem ser subtraídos do valor devido na apuração do Simples Nacional. Vale lembrar que esta subtração só deve ser realizada se a empresa for optante pelo Simples Nacional e se os produtos estiverem devidamente identificados e segregados.

Parece complicado? Atualmente, a maioria dos sistemas contábeis já faz esse cálculo automaticamente.

É fundamental, porém, contar com o suporte de uma Contabilidade para garantir que o sistema está sendo alimentado com as informações corretas.

Pagou impostos a mais? Veja como realizar a recuperação de créditos tributários no regime monofásico

Diante das complexidades do regime monofásico do PIS/Cofins no Simples Nacional, existem várias oportunidades escondidas para a recuperação de créditos tributários. 

Pela legislação, é possível recuperar os impostos pagos a mais nos últimos cinco anos.

Para isso, é preciso seguir alguns passos:

1) Diagnóstico

O ponto de partida é a realização de um diagnóstico minucioso da situação tributária da empresa. 

Este passo visa identificar se existem créditos a serem recuperados. 

Para isso, é necessário  revisar cuidadosamente as operações e transações realizadas nos últimos cinco anos, buscando possíveis erros no cálculo ou classificação de produtos.

2) Identificação dos créditos

Após o diagnóstico inicial, é feita a verificação detalhada de cada transação tributária, focando nas particularidades da tributação monofásica do PIS/Cofins. 

Ou seja, produtos sujeitos a essa sistemática precisam ser identificados, considerando as alíquotas específicas aplicáveis a cada setor.

3) Quantificação dos valores

Com os créditos identificados, o próximo passo é quantificá-los. 

Isso implica calcular os valores exatos que foram erroneamente incluídos na base de cálculo do Simples Nacional devido à tributação monofásica. 

A precisão é essencial nessa fase, pois determinará o montante a ser recuperado.

4) Preparação da documentação

Em seguida, iniciamos a preparação da documentação necessária para embasar o pedido de recuperação. 

Essa documentação inclui as notas fiscais das operações, registros contábeis, e outros documentos que comprovem a ocorrência dos erros e a legitimidade do crédito a ser recuperado.

5) Protocolo do pedido de recuperação

Com toda a documentação organizada, procede-se ao protocolo formal do pedido de recuperação de crédito tributário. 

Esse requerimento é submetido à Receita Federal, que analisará os dados fornecidos. 

O pedido deve ser elaborado de forma clara e completa, ressaltando os fundamentos legais que respaldam a recuperação dos créditos.

Todo esse processo é realizado na esfera administrativa, sem a necessidade de processos judiciais custosos e demorados.

Como a CF Contabilidade ajuda a reduzir seus impostos e recuperar os tributos pagos a mais

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